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ENAM 2025: prazo para autodeclaração de pessoa negra termina em 14 de agosto

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Candidatos do 4º Exame Nacional da Magistratura com domicílio no DF têm até 14 de agosto para validar autodeclaração por meio do SEI. Resultado sai até 19 de setembro.

Prazo para validação de autodeclaração no ENAM termina na quinta-feira
O prazo para candidatos do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) que se autodeclaram pessoas negras e possuem domicílio no Distrito Federal solicitarem a validação de sua condição termina na quinta-feira, 14 de agosto de 2025. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Usuário Externo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Procedimento de heteroidentificação segue edital oficial
O processo de validação segue as diretrizes do Edital 4/2025 da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal (CHCEP), assinado pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, presidente da comissão. O edital detalha os critérios e etapas do procedimento de heteroidentificação, que inclui análise documental, avaliação de fotografias e, quando necessário, averiguação presencial.

Os candidatos devem enviar a documentação exigida até a data limite. Após o encerramento do prazo, a Comissão se reunirá para iniciar a análise das fotografias, primeira etapa do processo.

Convocação pode ser feita de forma presencial
O TJDFT informa que os candidatos podem ser convocados para avaliação presencial em data e horário previamente definidos. A notificação será enviada para o e-mail cadastrado no SEI e também divulgada por meio de edital específico.

O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado até 19 de setembro de 2025. Os recursos, se houver, serão julgados e seus resultados divulgados até 3 de outubro.

Entrega do comprovante à FGV é obrigatória
É responsabilidade exclusiva do candidato encaminhar o comprovante de deferimento da autodeclaração à Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do ENAM, até 10 de outubro de 2025. A ausência desse documento pode implicar a perda do direito às vagas reservadas.

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Reaproveitamento de comprovantes já deferidos
Candidatos que já tiveram a autodeclaração validada em edições anteriores do ENAM ou no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) não precisam repetir o processo, desde que apresentem o comprovante vigente. A medida está prevista no Edital de Abertura nº 02/2025 e visa evitar retrabalho e garantir eficiência no processo seletivo.


Com informações: TJDFT

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