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JBC revela a capa do volume 1 de Dragon Quest: The Adventure of Dai, conhecido como Fly, o Pequeno Guerreiro

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A versão Perfect Edition do mangá, que terá 25 volumes, deve ser publicada no primeiro trimestre de 2026, após um longo processo de aprovação do projeto gráfico de todas as capas interligadas.


A editora JBC revelou a capa do volume 1 de Dragon Quest: The Adventure of Dai, mangá que deu origem à série de anime conhecida no Brasil como Fly, o Pequeno Guerreiro. A arte é semelhante à versão internacional, mantendo o logo e o subtítulo traduzido como “Os Discípulos de Avan”.

A publicação deste primeiro volume está prevista para o primeiro trimestre de 2026. A série enfrentou um longo entrave de licenciamento, que durou desde seu anúncio em 2021. O principal motivo da demora foi a exigência de aprovação simultânea do projeto gráfico de todas as 25 capas da coleção, uma vez que a arte delas é interligada entre todos os volumes.

A Obra e Suas Adaptações 📺

Dragon Quest: The Adventure of Dai é inspirado na famosa série de RPG da Square Enix. O mangá, roteirizado por Riku Sanjo e ilustrado por Koji Inada, foi seriado na revista Shonen Jump entre 1989 e 1996. A coleção brasileira será baseada na Perfect Edition, que reduz os 37 volumes originais para 25 volumes.

  • Primeira Adaptação (1991): Produzida pela Toei Animation e exibida no SBT a partir de 1996 sob o nome Fly, o Pequeno Guerreiro. Foi finalizada prematuramente com 46 episódios, sem cobrir toda a história do mangá.

  • Remake (2020): Um remake animado, também produzido pela Toei, conseguiu alcançar partes da história que a primeira adaptação não cobriu. O anime completo está disponível legendado na Crunchyroll.

A história narra a jornada de Fly (Dai), um garoto-órfão criado por um monstrinho na ilha Dermlin. Após conhecer a princesa Leona e desenvolver uma misteriosa marca de dragão na testa, ele recebe a visita do lendário guerreiro Avan, que se torna seu mestre. Fly, ao lado de seus companheiros Pop e Maam, embarca em uma jornada para enfrentar os subordinados de Hadler, o demônio que voltou para dominar o mundo.


Com informações: JBOX

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Mercado Imobiliário: Cinco cidades concentram R$ 14,6 bilhões em vendas em 2025

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Estudo da plataforma DWV revela que o alto padrão e a descentralização ditam o ritmo do setor; Itapema e Porto Belo lideram ranking de Valor Geral de Vendas (VGV) no Brasil.


O mercado imobiliário brasileiro encerrou 2025 com movimentações bilionárias e uma clara mudança de rota. Segundo um levantamento inédito da DWV, plataforma de inteligência do setor, as vendas de imóveis alcançaram R$ 14,6 bilhões concentrados em apenas cinco mercados principais. O dado reforça que o capital dos investidores está migrando dos grandes centros tradicionais para cidades médias e turísticas de alto valor agregado.

O estudo analisou mais de 111 mil imóveis ao longo do ano passado, revelando que a liquidez tornou-se mais “seletiva”: o mercado não busca apenas volume, mas sim projetos bem posicionados e com ticket médio elevado.

O “Fenômeno Catarinense” e Curitiba

Santa Catarina consolidou-se como o estado com maior valorização imobiliária do país. Das cinco cidades que lideram o VGV nacional, quatro pertencem ao litoral catarinense:

  1. Itapema (SC): R$ 4,1 bilhões

  2. Porto Belo (SC): R$ 3,8 bilhões

  3. Balneário Camboriú (SC): R$ 2,4 bilhões

  4. Itajaí (SC): R$ 2,2 bilhões

  5. Curitiba (PR): R$ 2,0 bilhões

Ticket Médio de R$ 2,8 Milhões

O perfil do comprador mudou. Nas praças mais valorizadas, o valor médio por imóvel atingiu a marca de R$ 2,85 milhões. Balneário Camboriú mantém o posto de ticket médio mais alto do Brasil, seguida por Torres (RS) e São Paulo (SP).

Para Dagoberto Fagundes, cofundador da DWV, esse movimento indica uma descentralização estrutural. “O mercado não está apenas vendendo mais unidades, mas movimentando volumes financeiros crescentes em regiões específicas onde há produto de qualidade e preço coerente”, explica o especialista.

Mercados Emergentes e Perspectivas para 2026

Além dos líderes tradicionais, cidades como Balneário Piçarras (SC), Navegantes (SC) e João Pessoa (PB) surgem como polos de forte crescimento. No Nordeste, João Pessoa se destaca pela alta velocidade de vendas, enquanto Fortaleza (CE) foca na valorização do metro quadrado e um perfil de vendas mais exclusivo.

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Para o ciclo de 2026, a tendência é de continuidade. “O próximo ciclo será menos sobre volume genérico e mais sobre VGV qualificado. Os dados serão decisivos para definir onde lançar e para quem vender”, conclui Fagundes.


Com informações: DWV Inteligência Imobiliária.

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“Vazios Fundiários”: Brasil possui área maior que a França sem dono identificado

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Boletim do Termômetro do Código Florestal revela que 67 milhões de hectares não constam em nenhum registro oficial; áreas são os principais alvos de grilagem e desmatamento.


Um relatório detalhado do Termômetro do Código Florestal (TCF), lançado nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026), trouxe um dado alarmante sobre a gestão de terras no Brasil: o país possui 670 mil km² (uma área superior ao território da França) sem qualquer informação de titularidade. São os chamados “vazios fundiários”, onde o Estado não consegue identificar quem ocupa a terra, qual o seu uso ou o seu status jurídico.

Essas áreas não figuram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) ou nas bases de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Segundo o Observatório do Código Florestal, essa “invisibilidade” institucional é o cenário ideal para o avanço da grilagem, das queimadas e do desmatamento ilegal.

O Gargalo da Regularização Ambiental

Embora o CAR tenha avançado em números absolutos — atingindo 436,9 milhões de hectares registrados em 2025 —, a análise efetiva desses dados pelos órgãos ambientais está estagnada.

  • Falta de Verificação: Apenas 10,82% de tudo o que foi cadastrado passou por uma revisão técnica. Sem essa análise, o sistema aceita declarações falsas que geram sobreposições de terras.

  • Grilagem Digital: O boletim registrou um aumento de 9% nas sobreposições de imóveis rurais privados dentro de Unidades de Conservação entre 2024 e 2025.

  • Territórios Tradicionais: Cerca de 14,5% das áreas de povos e comunidades tradicionais ainda não foram incluídas no CAR, o que aumenta a vulnerabilidade desses grupos frente a invasores.

Déficit de Vegetação Nativa

O descumprimento do Código Florestal (Lei 12.651/2012) também se reflete na falta de recuperação de áreas protegidas. O Brasil carrega hoje um passivo ambiental gigantesco:

Tipo de Área Déficit de Recuperação
Reserva Legal (RL) 17,3 milhões de hectares
Preservação Permanente (APP) 3,14 milhões de hectares

O que é o Termômetro do Código Florestal?

O TCF é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal, uma rede de 48 organizações (incluindo IPAM e UFMG) que monitora a aplicação da lei ambiental no Brasil. O objetivo é transformar o CAR de um simples instrumento declaratório em uma ferramenta real de regularização e restauração.

Para Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório, o avanço dos registros é positivo, mas insuficiente: “Transformar dados em decisão e ação concreta é essencial para que o Código Florestal cumpra seu papel de garantir segurança jurídica e proteção ambiental”.

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Com informações:  ECO

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Cotas em Santa Catarina: PGR defende no STF suspensão de lei que proíbe reserva de vagas

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Procurador-geral Paulo Gonet afirma que interrupção de políticas afirmativas sem avaliação prévia fere a Constituição; lei catarinense é alvo de diversas ações de partidos e entidades civis.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suspensão da lei de Santa Catarina que veda a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas que recebem fomento público. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma.

A lei catarinense, sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), já havia tido seus efeitos suspensos por uma decisão liminar na última terça-feira (27). Agora, a PGR reforça o coro jurídico pela sua inconstitucionalidade.

Os Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, Paulo Gonet destacou três pontos fundamentais que invalidariam a proibição estadual:

  1. Avaliação Obrigatória: Políticas de ação afirmativa (como as cotas) possuem um caráter temporário, mas o STF já decidiu que elas só podem ser encerradas ou alteradas após uma reavaliação formal de seus resultados e impactos sociais, o que não ocorreu no caso de Santa Catarina.

  2. Precedentes da Corte: A PGR lembrou que o Supremo já reconheceu repetidas vezes a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de reparação histórica e justiça social.

  3. Compromissos Internacionais: O parecer cita que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, que obriga o Estado a adotar políticas de promoção da igualdade. Como o tratado tem status de emenda constitucional, uma lei estadual não poderia ignorar seus termos.

Entenda a Lei Catarinense

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, a norma estabelecia:

  • Proibição Total: Impedia o uso do critério racial para reserva de vagas no ensino superior estadual.

  • Sanções: Instituições que mantivessem as cotas poderiam sofrer multas administrativas e ter o repasse de recursos públicos estaduais suspenso.

Reação em Cadeia no STF

A lei gerou uma reação imediata de diversos setores. Além da PGR, o STF analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo PT, PSOL, OAB Nacional e diversas entidades estudantis e da sociedade civil. O argumento central é que a medida configura um retrocesso social e fere o princípio da igualdade.


Com informações:  DCM

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