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Mais de 80% dos brasileiros temem efeitos da crise climática em bebês e crianças, revela Datafolha

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Pesquisa encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal aponta que 71% dos entrevistados temem o impacto na saúde infantil, e especialistas defendem que a primeira infância deve ser prioridade nas políticas climáticas do país

No ano em que o Brasil se prepara para sediar a COP30, uma pesquisa nacional do Datafolha aponta que mais de 80% da população brasileira está preocupada ou muito preocupada com os efeitos das mudanças climáticas em bebês e crianças de 0 a 6 anos (a primeira infância).

O estudo, intitulado “Panorama da Primeira Infância: o impacto da crise climática”, encomendado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, ressalta que as crianças pequenas são um dos grupos mais vulneráveis por razões biológicas e sociais.

Principais Preocupações dos Brasileiros

Entre os entrevistados, as principais preocupações em relação ao impacto da crise climática nas crianças são:

  • 71% temem os efeitos na saúde das crianças, citando o aumento de doenças respiratórias ligadas à poluição do ar e às ondas de calor.
  • 39% mencionam o risco crescente de desastres ambientais, como secas, enchentes e queimadas.
  • 32% destacam a dificuldade de acesso à água limpa e alimentos.

Os dados se alinham a projeções científicas: o Núcleo Ciência pela Infância (NCPI) estima que crianças nascidas hoje enfrentarão quase sete vezes mais ondas de calor do que seus avós.

Alerta para as Políticas Públicas

O estudo do Datafolha, que ouviu 2.206 pessoas entre 8 e 10 de abril de 2025 (incluindo 822 responsáveis por crianças pequenas), mostra um alerta importante: apenas 6% dos entrevistados acreditam que a sociedade encontrará soluções efetivas para conter os danos da crise climática.

Especialistas defendem que o Brasil precisa urgentemente colocar a primeira infância no centro das decisões políticas climáticas.

Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, afirma que tratar a infância e o clima como agendas separadas é um erro que o país não pode mais cometer: “A proteção à criança precisa entrar na agenda climática. É responsabilidade de todos garantir que bebês e crianças pequenas tenham prioridade absoluta em saúde, educação e proteção, diante da crise que já atinge suas vidas.”

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Entre as medidas recomendadas pelo NCPI, estão:

  • Fortalecimento da atenção primária à saúde;
  • Modernização do saneamento básico;
  • Criação de zonas climatizadas em escolas e creches;
  • Apoio psicológico em situações de desastre;
  • Formação de educadores para lidar com a crise.

Com informações: ECO

Brasil

Acupuntura é oficialmente regulamentada como profissão no Brasil

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Lei sancionada pelo presidente Lula define critérios para o exercício da atividade, reconhecendo graduados, especialistas da saúde e profissionais com experiência comprovada

A prática da acupuntura, terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, alcançou um novo patamar institucional no país. Nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da atividade em todo o território nacional. A sanção presidencial encerra décadas de debates jurídicos e legislativos sobre quem possui competência para aplicar a técnica no Brasil.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e instrumentos próprios, visando o equilíbrio das funções físicas e mentais. Com a nova legislação, a profissão ganha diretrizes claras de formação e fiscalização, assegurando maior segurança para os pacientes e clareza para o mercado de trabalho.

Lei estabelece três categorias de profissionais habilitados

A regulamentação foi desenhada para integrar tanto os novos acadêmicos quanto os profissionais que já atuam no setor há anos. Estão autorizados a exercer a acupuntura:

  • Graduados em Acupuntura: Portadores de diploma de nível superior em curso de graduação específico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Especialistas da Saúde: Profissionais de saúde de nível superior (como fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.

  • Profissionais por Notório Saber: Praticantes não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da atividade há, pelo menos, cinco anos antes da vigência da lei.

A norma também permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados da acupuntura em seus atendimentos, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.

Técnica de dois milênios ganha status de política de saúde

A acupuntura é reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção, manutenção e recuperação da saúde. No Brasil, ela já integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS. A regulamentação agora reforça seu papel como uma tecnologia de intervenção essencial, que pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com outros tratamentos convencionais.

A estimulação dos pontos ao longo dos meridianos do corpo é utilizada para o tratamento de dores crônicas, ansiedade, distúrbios do sono e diversas outras condições clínicas. Com a publicação da lei, a expectativa é que haja uma expansão na oferta de cursos de graduação específicos, elevando o padrão técnico da prática no país.

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Validação de diplomas e registro nos órgãos competentes

Para os brasileiros que se formaram no exterior, a lei exige a validação e o registro do diploma nos órgãos competentes para que o exercício seja legalizado. Além disso, o reconhecimento da lei fortalece a necessidade de criação ou adaptação de conselhos profissionais para fiscalizar a conduta ética e técnica dos novos “acupunturistas” de carreira.

A assinatura da lei contou com o apoio de ministérios estratégicos, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento, sinalizando que a acupuntura passa a ser vista também como um setor econômico relevante na indústria do bem-estar e da saúde no Brasil.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Diário Oficial da União.

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Brasil

Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de pessoas trans pelo 18º ano consecutivo

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Dossiê da Antra revela 80 assassinatos em 2025; apesar de queda percentual em relação ao ano anterior, números mantêm o país no topo da violência contra travestis e transexuais

O Brasil encerrou o ano de 2025 mantendo uma marca negativa histórica: o país continua sendo o lugar onde mais se matam pessoas transexuais e travestis no mundo. Os dados constam na nona edição do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), divulgado nesta segunda-feira (26). Foram registrados 80 assassinatos ao longo do último ano, consolidando uma liderança trágica que o país ocupa há quase 18 anos.

Embora o número represente uma queda de aproximadamente 34% em comparação aos 122 crimes registrados em 2024, a Antra alerta que o recuo não significa necessariamente uma redução da hostilidade. O relatório aponta um aumento nas tentativas de homicídio, sugerindo que a letalidade diminuiu pontualmente, mas a exposição ao risco e a violência direta permanecem em patamares alarmantes.

Jovens negras e pardas são os principais alvos

A análise detalhada dos dados revela um padrão de violência que se sobrepõe a outras desigualdades estruturais, como o racismo. O levantamento histórico da Antra (2017-2025) aponta que a maioria absoluta das vítimas é composta por mulheres trans e travestis, predominantemente jovens, na faixa etária entre 18 e 35 anos.

A questão racial é um fator determinante: pessoas negras e pardas são as principais atingidas, evidenciando que a transfobia no Brasil é indissociável do racismo sistêmico. No recorte regional de 2025, o cenário apresenta-se da seguinte forma:

  • Região Nordeste: 38 assassinatos (liderada por Ceará, com 8 casos).

  • Região Sudeste: 17 assassinatos (liderada por Minas Gerais, com 8 casos).

  • Região Centro-Oeste: 12 assassinatos.

  • Região Norte: 7 assassinatos.

  • Região Sul: 6 assassinatos.

Sociedade civil assume papel de monitoramento diante do silêncio institucional

Para a presidente da Antra, Bruna Benevides, o dossiê cumpre a função de “constranger o Estado”, que muitas vezes falha em produzir estatísticas oficiais sobre crimes motivados por identidade de gênero. O monitoramento é feito a partir de notícias, denúncias diretas e registros públicos muitas vezes incompletos.

A entidade aponta que a subnotificação é alimentada pelo descrédito nas instituições de segurança e pela ausência de políticas públicas específicas. Segundo o relatório, o assassinato é o ápice de um ciclo que começa cedo com a expulsão familiar, o abandono escolar e a exclusão do mercado de trabalho formal, empurrando essa população para zonas de vulnerabilidade.

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Uma morte a cada 34 horas no país

Os dados da Antra convergem com o levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB), que analisa a violência contra toda a comunidade LGBT+. Em 2025, o GGB documentou 257 mortes violentas no Brasil, incluindo homicídios, latrocínios e suicídios.

Causa da Morte (GGB 2025) Registros
Homicídios 204
Suicídios 20
Latrocínios (Roubo seguido de morte) 17
Outras causas 16

Apesar da redução de 11,7% nos casos totais em relação a 2024, o Brasil mantém uma distância drástica de outros países monitorados, como o México (40 mortes) e os Estados Unidos (10 mortes). As recomendações do dossiê, entregue formalmente ao Ministério dos Direitos Humanos, pedem que políticas de proteção já existentes, como as voltadas a mulheres cisgênero, sejam estendidas e tornadas acessíveis às mulheres trans de forma efetiva.


Com informações: Agência Brasil, ICL Notícias, Antra, GGB

 

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Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

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Edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

MODALIDADES — Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

CANAIS OFICIAIS — Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.

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Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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