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Concurso Público

MPDFT manda Seplad suspender concurso por não respeitar a lei de cotas

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A decisão do TJDFT determina que o Cebraspe respeite a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve neste domingo, 28 de abril, uma liminar favorável em ação civil pública relacionada à aplicação da lei de cotas no concurso para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad). A petição foi feita no dia 6 de março e é assinada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (Ned) e pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determina que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) respeite a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas na apuração do resultado final.

Dessa forma, o concurso regido pelo Edital nº 1 – Seplad/DF deve ser suspenso, até que os candidatos negros que não tiveram a oportunidade de correção das provas discursivas tenham suas provas corrigidas, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso obtenham aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Para isso, os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não devem ser contabilizados no número de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros.

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Abrindo, assim, um novo número de correções de provas discursivas equivalentes ao total de candidatos negros classificados ou aprovados nas vagas da ampla concorrência.

O descumprimento da política afirmativa foi objeto de representações formuladas por candidatos do certame perante o Ministério Público Federal (MPF) e, também, perante a Ouvidoria do MPDFT, que noticiaram que o Cebraspe está aplicando as normativas referentes às cotas raciais incorretamente, prejudicando o direito dos cotistas assegurados pela Lei nº 12.990/2014, Lei Distrital nº 6.321/2019 e o próprio edital do concurso.

A banca manteve o quantitativo de vagas referentes aos candidatos negros com nota para figurarem na ampla concorrência como contabilizados nas vagas reservadas, implicando na diminuição do número de candidatos classificados para a segunda fase do certame, que não tiveram suas provas discursivas corrigidas com possível chamamento a menor ao curso de formação.

Conforme a petição do MPDFT, o Cebraspe desrespeita e contraria o objetivo primaz da norma e implica em severos prejuízos aos candidatos autodeclarados negros. As cotas raciais têm como objetivo ampliar a participação de pessoas negras no serviço público e nas universidades, devendo-se preservar o direito dos candidatos negros que obtiverem classificação nas vagas de cotistas quando alcançarem, concomitantemente, classificação para a ampla concorrência nas vagas excedentes.

“Esse entendimento não pode conduzir à exclusão de outros candidatos negros às vagas destinadas a cotistas, pois as demais fases do concurso são eliminatórias e classificatórias, com conseguinte alteração nas posições de classificação. Ou seja, a interpretação deve ser sempre no sentido de ampliar a participação de pessoas negras e não de proceder ao afunilamento, com restrição da participação de pessoas negras desde a primeira fase no concurso”, argumentam os promotores de Justiça.

O Cebraspe tem o prazo de 20 dias para cumprir as determinações do TJDFT.

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Fato Novo com informações: Jornal de Brasília

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Concurso Público

Concurso da Secretaria de Educação do DF irá oferecer mais de 2 mil vagas

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Expectativa é de oportunidades para os cargos de professor de Educação Básica, orientador, gestor e analista

O próximo concurso da Secretaria da Educação do Distrito Federal (SEDF) oferecerá mais de 2 mil vagas, mais cadastro de reserva. A informação foi revelada com exclusividade pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a equipe do Gran Concursos. Ao longo do primeiro semestre deste ano, a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, concedeu entrevistas à imprensa demostrando preocupação com a vacância promovida pelas aposentadorias previstas para 2025.

Em comunicado ao Gran, a Subsecretaria afirmou que “em relação ao último concurso, a SEEDF já procedeu com a nomeação de todas as vagas previstas em edital e, também, do Cadastro de Reserva”. Em junho, o Governo do Distrito Federal anunciou a nomeação de 3.442 mil novos servidores para a Secretaria de Educação.

A pasta complementou ainda que “no entanto, independente da nomeação de novos candidatos, procederá com a abertura de novo certame público, a fim de superar carência de Professores de Educação Básica, Orientadores, Gestores e Analistas (Apoio Administrativo, Secretário Escolar e Monitores)”. Logo, a expectativa é de oportunidades nestas funções, com exigência de Nível Superior.

A equipe do Gran lembra que o último concurso da SEDF abriu mais de 4 mil vagas para os cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Pedagogo – Orientador Educacional e Professor de Educação Básica. Organizado pelo Instituto Quadrix, o certame tem vigência até 27 de julho de 2025. A remuneração mínima oferecida pelo edital para tais cargos disponíveis foi de R$ 4,5 mil para 40 horas de trabalho semanal (valor pago ao gestor).

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Fato Novo com informações e imagens: Gran Concursos

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