
A Polícia Federal (PF) concluiu e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28/10/2026), o relatório principal do inquérito que apura um esquema de fraudes financeiras e irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Com mais de 700 páginas, o documento formalizou o indiciamento do banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de outras 13 pessoas.
No relatório assinado pelos investigadores, a PF solicita ao relator do caso na Corte Suprema, ministro André Mendonça, a concessão de um prazo adicional de 60 dias. O período complementar é considerado indispensável para a conclusão de laudos periciais e para a apresentação de um relatório final com desdobramentos sobre a gestão das instituições.
A apuração detalha o papel exercido por altos executivos e ex-gestores no direcionamento de operações suspeitas entre os dois bancos. Além de Vorcaro e Paulo Henrique Costa, figuram na lista de indiciados ex-sócios, diretores e operadores jurídicos das instituições:
Ex-integrantes do Banco Master: Augusto Ferreira Lima (ex-sócio), Angelo Antônio Ribeiro da Silva (ex-diretor), Luiz Antonio Bull (ex-diretor), Alberto Félix de Oliveira Neto (ex-superintendente) e Daniel Lopes Monteiro (advogado).
Ex-diretores do BRB: Diogo Ilário de Araújo Oliveira, José Maria Correa Dias Junior, Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro e Cristiane Maria Lima Bukowitz.
Demais indiciados: Allan da Silva Machado, Henrique Souza e Silva Peretto (empresário) e André Felipe de Oliveira Seixas Maia (então responsável pela Tirreno).
O inquérito investiga operações financeiras atípicas que comprometeram carteiras de crédito e transações interfinanceiras da instituição pública distrital. As suspeitas apontam para favorecimento indevido e descumprimento de normas do Banco Central do Brasil na negociação de títulos e ativos entre as entidades.
Com o envio do documento ao STF, caberá ao ministro André Mendonça analisar o pedido de prorrogação do prazo feito pelas autoridades policiais. Caso seja aceito, novas diligências e quebras de sigilo financeiro poderão ser consolidadas nos [boletins oficiais do STF] e acompanhadas pelas equipes de fiscalização do [Banco de Brasília].
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