Conheça os impactos da LBI na contratação e permanência de pessoas com deficiência no ambiente corporativo
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) completou uma década em julho de 2025, consolidando-se como um marco legal fundamental para a garantia de direitos e promoção da inclusão social no Brasil. Ampliação do conceito de inclusão Diferente da tradicional Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), a LBI vai além da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência (PCD), estabelecendo um modelo mais abrangente baseado nos princípios dos direitos humanos. A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Liliane Gonçalves Bernardes, explica que a legislação atual considera o conceito de deficiência de forma mais holística, levando em conta as barreiras enfrentadas pelas pessoas em seu contexto específico.
"O texto legal reconhece que a interação entre as diferenças corporais e as barreiras ambientais, sociais e atitudinais interfere diretamente na inclusão social", afirma.
Garantias legais e fiscalização
A lei determina que empregadores devem garantir condições de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional. Outro avanço importante é a tipificação da discriminação contra PCD no trabalho como crime, prevendo penalidades para práticas como:
- Recusa de contratação
- Demissão injustificada
- Negativa de promoção por motivo de deficiência
- A legislação também estimula o trabalho com apoio, incluindo mediação de profissionais e uso de tecnologias assistivas.
Empresas com 100 ou mais empregados devem ter entre 2% e 5% dos cargos preenchidos por pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. Atualmente, o percentual nacional de cumprimento da cota é de 57,8%, com Minas Gerais liderando com 60%.
Dados que mostram evolução
Dados do Ministério do Trabalho revelam crescimento significativo na contratação de PCD:
- Entre 2009 e 2021: aumento de 78,44% nas contratações Em 2024: mais de 27 mil trabalhadores incluídos por meio de ações fiscais
Apesar disso, a diferença no nível de ocupação entre pessoas com e sem deficiência ainda é alarmante:
- Taxa de ocupação geral: 60,7% Taxa de ocupação para PCD: apenas 26,6% Desafios persistentes
Entre os principais obstáculos à plena inclusão estão:
- Acessibilidade urbana : Falta de transporte adequado e infraestrutura nas cidades
- Capacitismo : Preconceito que leva empregadores a considerarem PCD menos capazes
- Fiscalização insuficiente : Número reduzido de auditores para acompanhar mais de 44 mil empresas obrigadas a cumprir a cota
- Preferência por deficiências leves : Empresas tendem a contratar pessoas com deficiências que exigem menos adaptações
A vice-coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do Ministério Público do Trabalho, Fernanda Naves, destaca que a maior barreira é cultural: "O preconceito arraigado na nossa sociedade precisa ser combatido com campanhas educativas e ações afirmativas".
Com informações:
Agência Brasil