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EUA classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas; Brasil vê risco à soberania

Decisão norte-americana permite sanções econômicas extraterritoriais e bloqueio de ativos, mas governo brasileiro recusa rótulo por falta de motivação ideológica nas facções

Por: Gutemberg Silva Fonte: Departamento de Estado dos EUA / Ministério da Justiça e Segurança Pública / Palácio do Planalto
29/05/2026 às 10h39
EUA classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas; Brasil vê risco à soberania

Uma decisão de forte impacto geopolítico vinda de Washington tensionou as relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos no campo da segurança pública. O Departamento de Estado dos EUA oficializou a classificação das duas maiores facções criminosas brasileiras, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas. A medida, anunciada pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, ocorre na esteira de agendas políticas que envolveram reuniões com o senador brasileiro Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Casa Branca e no Departamento de Estado dias antes.

De forma imediata, os grupos foram catalogados sob o rótulo de "Terroristas Globais Especialmente Designados" (SDGTs). Além disso, a partir do dia 5 de junho, passarão a integrar formalmente a lista de "Organizações Terroristas Estrangeiras" (FTOs) do governo americano. Na prática, a mudança de status altera substancialmente a forma como o Judiciário e o Tesouro dos EUA passam a monitorar, perseguir e sufocar os fluxos financeiros e as redes de apoio logístico dessas organizações em solo internacional.

O embasamento jurídico e a recusa do Brasil

O posicionamento oficial do governo brasileiro colide com a interpretação de Washington. O Brasil não reconhece o PCC e o Comando Vermelho sob a ótica do terrorismo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia firmado esse entendimento em maio de 2025, quando o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, negou uma solicitação formal enviada por David Gamble, chefe interino de coordenação do Departamento de Sanções dos EUA, que pedia a equiparação das facções ao terrorismo.

A negativa jurídica do Estado brasileiro está solidamente ancorada na legislação nacional:

  • Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016): Define o terrorismo estritamente como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, cujo objetivo final seja provocar terror social;

  • Ausência de Ideologia: O governo brasileiro argumenta que as facções nacionais não possuem qualquer tipo de motivação ideológica, política ou religiosa de fundo;

  • Foco no Lucro: Como a atuação de ambos os grupos é voltada exclusivamente à obtenção de lucro financeiro por meio de crimes, o ordenamento jurídico nacional os enquadra como organizações criminosas, com punições previstas na Lei 12.850/2013.

O fantasma da intervenção extraterritorial

O grande temor de juristas e de integrantes do Palácio do Planalto repousa nas prerrogativas de alcance extraterritorial que a legislação dos Estados Unidos confere a si mesma após esse tipo de designação. Sob as regras americanas, passa a ser considerado crime federal fornecer qualquer modalidade de "apoio material" aos grupos listados.

A medida dá superpoderes a Washington para congelar ativos econômicos, recusar vistos de entrada, deportar membros e impor duras sanções financeiras a apoiadores diretos ou indiretos. O cerco pode atingir inclusive empresas legítimas e instituições bancárias que possuam exposição indireta a transações que de alguma forma toquem os negócios das facções.

A ala diplomática do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou profunda preocupação de que a canetada americana sirva de precedente para ações unilaterais de Washington na América do Sul, à semelhança de modelos de intervenção já aplicados em outras partes do continente latino-americano. Em posicionamento recente, datado de 27 de maio, um assessor direto da presidência sublinhou que a gestão da segurança pública é um tema de estrita competência "nacional" e classificou como "inaceitável" qualquer tipo de pretexto que fragilize a soberania do Brasil.

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 Organizações Terroristas / PCC / Comando Vermelho / Soberania Nacional / Marco Rubio / Direito Internacional 

 

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