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Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e seguem ordem de adesão

Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e seguem ordem de adesão

Redação
Por: Redação
17/07/2025 às 16h00 Atualizada em 17/07/2025 às 19h00
Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e seguem ordem de adesão
Foto: Reprodução

Beneficiários que aderirem até 21 de julho recebem valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 a partir de 24 de julho

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciará os pagamentos referentes ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos a aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho . O repasse será feito de forma proporcional à ordem de adesão , ou seja, quem aderir primeiro receberá primeiro.
Como funciona o acordo
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permite que beneficiários do INSS que tiveram descontos indevidos por entidades associativas no período entre março de 2020 e março de 2025 recebam de volta os valores sem necessidade de ação judicial. A adesão ao acordo pode ser feita de duas formas:
  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Presencialmente em agências dos Correios
A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais . Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício.
Beneficiários têm até 14 de novembro para contestar descontos
Aqueles que aderirem ao acordo até segunda-feira, 21 de julho , receberão os valores na primeira remessa , a partir de 24 de julho . O prazo para contestar os descontos indevidos segue até 14 de novembro de 2025 . O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz , reforçou a importância da adesão imediata:
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto.”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também destacou o acordo em suas redes sociais, classificando-o como histórico e frisando que a ação envolve INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Passos após a adesão
Após a adesão, as entidades que realizaram os descontos terão a oportunidade de apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Neste momento, o beneficiário poderá:
  • Concordar com a documentação apresentada — processo encerrado
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Apontar que não reconhece a assinatura
Se o beneficiário contestar a documentação apresentada, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o caso será encaminhado para auditoria e o beneficiário receberá orientações sobre as medidas judiciais cabíveis.
Apoio jurídico gratuito em casos de não devolução
O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico gratuito aos beneficiários que precisarem recorrer judicialmente para obter o ressarcimento.

Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 
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