Lei nº 15.163/2025 eleva penas e veda benefícios em casos de abandono, maus-tratos, lesão corporal e morte
Foi sancionada a
Lei nº 15.163/2025 , que
endurece as punições por maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCD) . A nova legislação altera o
Código Penal e reforça a proteção legal a grupos historicamente vulneráveis, ampliando as penas aplicáveis e reafirmando o compromisso do Estado com a
dignidade humana . A lei passa a vigorar como um marco importante na
proteção dos direitos humanos no Brasil , com impacto direto na forma como são tratados esses crimes pelo sistema de justiça.
Penas mais severas e fim de benefícios penais
As mudanças trazem alterações significativas:
- Aumento da pena básica de 6 meses a 3 anos para até 5 anos de prisão
- Lesão corporal grave passa de 2 a 5 anos para 3 a 7 anos de reclusão
- Caso de morte por maus-tratos, a pena varia de 5 a 12 anos para até 14 anos de prisão
Além disso, a nova regra
veda o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) para julgamento desses crimes,
impedindo acordos que resultem em penas alternativas ou transação penal .
Lei corrige distorção histórica, diz defensor público
O
defensor público federal André Naves , especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, considera a nova lei um
avanço histórico na garantia dos direitos das populações mais vulneráveis:
“Essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas.”
Ele destaca que, além do
efeito punitivo , a legislação tem um
papel educativo e simbólico , reforçando o
pacto social de respeito e proteção a idosos e pessoas com deficiência .
Mobilização social e políticas estruturantes são essenciais
Apesar da importância da nova legislação,
André Naves alerta para a necessidade de
fiscalização efetiva e
envolvimento da sociedade civil :
“É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que chegarem ao seu conhecimento.”
O defensor também reforça que
a lei deve vir acompanhada de políticas públicas que promovam ambientes mais seguros e inclusivos:
“A punição é um passo importante, mas precisamos atuar de forma ampla para garantir a proteção efetiva desses grupos.”
Contexto da nova lei
A nova legislação surge em um momento em que o país enfrenta
casos crescentes de negligência, violência física e psicológica contra idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes dentro de instituições de acolhimento ou no próprio ambiente doméstico. A atualização legal visa
reduzir a impunidade ,
reforçar a prevenção e
fortalecer os mecanismos de responsabilização dos autores de crimes contra esses grupos.
Com informações: Defensor Público Federal André Naves