Nova legislação amplia acesso a empréstimos com juros mais baixos; inclui modalidade específica para entregadores e motoristas de aplicativos
O presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25/7) a
Lei nº 15.179, que institui o
Crédito do Trabalhador, destinado a
empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, Lula aprovou a
inclusão da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
Ampliação do acesso ao crédito
O programa
Crédito do Trabalhador, criado por
Medida Provisória em vigor desde
21 de março, já emprestou
R$ 21 bilhões a
mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente
vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto representa uma “
vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que
cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem
até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Marinho reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para
reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm
média de 3,56% ao mês.
Modalidade para trabalhadores de aplicativos
Os
trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os
repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo
debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que
exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
Regulamentação e segurança
Além disso, foi assinado o
Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a
obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado. A medida busca garantir
mais segurança nas operações, em conformidade com a LGPD. O decreto também determina que, nos casos de
portabilidade de empréstimos consignados, as
novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original. O trabalhador poderá comprometer
até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Fiscalização e comitê gestor
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas. Caso sejam identificados
descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com
multa administrativa. A nova lei também estabelece a criação do
Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá como atribuições definir os parâmetros, os elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a operacionalização e a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da
Casa Civil da Presidência da República, do
Ministério do Trabalho e Emprego (que coordenará o grupo) e do
Ministério da Fazenda.
Dados do programa
Instituído em 21 de março, o programa já movimentou
R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de
4.075.565 contratos, beneficiando
3.109.542 trabalhadores. A
média de crédito por trabalhador é de
R$ 6.781,69, com
prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
São Paulo lidera em volume contratado, com
R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo
Rio de Janeiro, com
R$ 1,8 bilhão. O
Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu crédito até o momento, com
mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo
Banco Itaú, com
R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho.
Com informações: Agência Gov / MTE / Revista Fórum