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Trio é condenado por assassinato dentro de penitenciária no DF

Trio é condenado por assassinato dentro de penitenciária no DF

Redação
Por: Redação
08/08/2025 às 14h00 Atualizada em 08/08/2025 às 17h00
Trio é condenado por assassinato dentro de penitenciária no DF
Foto: Reprodução
Crime ocorreu em 2023 na Ala Psiquiátrica da Penitenciária Feminina do DF. Dois réus foram condenados a mais de 19 anos em regime fechado; MPDFT recorre da pena de terceiro por questão de imputabilidade.

Condenação em Tribunal do Júri por homicídio em cela Na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, o Tribunal do Júri do Gama condenou três homens pelo assassinato de Rafael Sanromâ Lauande, ocorrido em 11 de julho de 2023 dentro de uma cela da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Gama.

Os condenados são:
  • Carlos Henrique Silva Mendes, vulgo Miquin ou Miquinho: 27 anos e 6 meses de prisão em regime fechado
  • David da Costa Borges, vulgo Chacal: 19 anos em regime fechado
  • Henrique Melo Silva de Faria, vulgo Chuck: 5 anos e 6 meses em regime semi-aberto
O crime foi julgado com reconhecimento de qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os jurados entenderam que o homicídio foi cometido com meio cruel — os agressores usaram pedaços de louça sanitária para desferir múltiplos golpes em diversas partes do corpo da vítima — e com recurso que dificultou a defesa, já que Rafael foi atacado por três pessoas ao mesmo tempo. Além disso, os jurados aceitaram a tese de motivo torpe em relação a Carlos Henrique e David, que alegaram ter matado Rafael em retaliação a um suposto crime de natureza sexual. Detalhes do crime Segundo o MPDFT, no dia do homicídio, Carlos Henrique e David seguraram Rafael, enquanto Henrique desferiu os golpes com os cacos de louça. O crime ocorreu no interior da ala psiquiátrica, onde todos os envolvidos cumpriam pena. MP recorre de decisão sobre imputabilidade Apesar da condenação, o Ministério Público recorreu da pena aplicada a Henrique Melo, considerando que o veredicto foi contrário às provas do processo. Os jurados o consideraram semi-imputável, mas o laudo pericial apresentado durante o julgamento concluiu que ele era plenamente imputável, ou seja, capaz de entender o caráter ilícito de seus atos. O MPDFT argumenta que a decisão sobre a imputabilidade não está alinhada com os elementos técnicos do caso e pode resultar em uma pena desproporcional ao crime cometido. Processo judicial O caso tramita sob o número 0708615-51.2023.8.07.0004.
Com informações: MPDT
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