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Homem é condenado a 30 anos por feminicídio em Ceilândia

Homem é condenado a 30 anos por feminicídio em Ceilândia

Redação
Por: Redação
16/08/2025 às 19h00 Atualizada em 16/08/2025 às 22h00
Homem é condenado a 30 anos por feminicídio em Ceilândia
Foto: Reprodução
Kelsen Oliveira de Macedo foi condenado pelo feminicídio de Diana Faria Lima, cometido em janeiro de 2024 em contexto de violência doméstica. Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras como motivo torpe e meio cruel.
Condenação pelo Tribunal do Júri em Ceilândia O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na terça-feira (12/08), Kelsen Oliveira de Macedo a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua companheira, Diana Faria Lima. O crime ocorreu em 15 de janeiro de 2024, no Setor M de Ceilândia, no Distrito Federal.
A decisão foi proferida após julgamento conduzido pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia, que obteve o reconhecimento das três qualificadoras apresentadas: motivo torpe, meio cruel e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal.
Crime marcado por extrema violência Na madrugada do dia 15 de janeiro, Kelsen agrediu Diana com golpes desferidos principalmente na cabeça e no rosto, causando sua morte dentro da residência do casal. Durante as agressões, o réu obrigou a vítima a se despedir da própria mãe por telefone, um fato que o juízo classificou como de extrema gravidade psicológica e emocional.
O relacionamento entre os dois era marcado por ciclos recorrentes de violência doméstica. Kelsen já havia sido condenado três vezes anteriormente por agressões contra Diana, o que demonstra uma escalada de violência ignorada até o crime fatal.

Reconhecimento das qualificadoras Os jurados acolheram integralmente as argumentações da Promotoria, que destacou a natureza sistemática da violência, o contexto de dominação e controle sobre a vítima e a crueldade das agressões. A condenação reflete o entendimento de que o crime foi motivado por dinâmicas de poder típicas da violência de gênero.

A pena de 30 anos será cumprida inicialmente em regime fechado, conforme determinado pela sentença.
Processo e atuação institucional O caso tramita sob o número 0701148-87.2024.8.07.0003. A atuação da Promotoria reforça o compromisso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o combate à violência doméstica e o fortalecimento da Lei Maria da Penha.
Com informações: MPDFT
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