Quinta, 25 de Junho de 2026
16°C 26°C
Brasília, DF
Publicidade

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Redação
Por: Redação
23/02/2025 às 10h43 Atualizada em 23/02/2025 às 13h43
Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans
Foto: Reprodução

Por unanimidade, STF amplia proteção contra violência doméstica

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite. O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
Ampliação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto. “Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro. Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”. "Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.
Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

*Agência Brasil
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
25°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 26°
25° Sensação
2.93 km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h38 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Sexta
25° 15°
Sábado
26° 15°
Domingo
26° 16°
Segunda
25° 15°
Terça
25° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,33%
Euro
R$ 5,88 -0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 326,441,16 -2,04%
Ibovespa
171,990,20 pts 0.87%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias