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Direitos iguais: companheiro homoafetivo tem direito à pensão após morte de servidor público

Direitos iguais: companheiro homoafetivo tem direito à pensão após morte de servidor público

Redação
Por: Redação
27/08/2025 às 07h00 Atualizada em 27/08/2025 às 10h00
Direitos iguais: companheiro homoafetivo tem direito à pensão após morte de servidor público
Foto: Reprodução

Juiz federal da Bahia concede pensão a homem após morte de seu companheiro, servidor da Funasa. Decisão reforça que união estável homoafetiva tem os mesmos direitos previdenciários que a heterossexual, com presunção de dependência econômica

O juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Bahia, concedeu pensão por morte a um homem após o falecimento de seu companheiro, servidor público da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). A decisão, tomada em agosto de 2025, reforça o entendimento de que uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos jurídicos e previdenciários que as heterossexuais.

O autor do processo havia solicitado o benefício à Funasa, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de insuficiência de provas da união estável e da dependência econômica. Comprovação da união de mais de 16 anos O juiz considerou que o requerente apresentou evidências robustas da convivência duradoura e afetiva com o falecido, incluindo:
  • Fotos de momentos em família e viagens;
  • Comprovantes de residência conjunta;
  • Documentos com os dois nomes no mesmo endereço.
Esses elementos foram suficientes para comprovar a vida em comum por mais de 16 anos, configurando uma união estável nos termos da lei. Jurisprudência do STF e presunção de dependência Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em precedentes, que uniões entre pessoas do mesmo gênero formam entidade familiar e têm direito à equiparação jurídica plena.
“No que tange à união estável homoafetiva, a jurisprudência conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Tal reconhecimento implica a aplicação das mesmas regras e consequências jurídicas destinadas à união estável heterossexual, inclusive para fins previdenciários, onde a dependência econômica entre os companheiros é presumida.”
Direito à pensão e pagamento retroativo A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, exige a comprovação da condição de dependente. No caso de união estável, a dependência econômica é presumida, especialmente em relações longevas e comprovadas. Com base nisso, o juiz determinou:
  • O reconhecimento do direito à pensão por morte;
  • O pagamento das parcelas retroativas desde a data do óbito do servidor.
Um marco para a igualdade de direitos A decisão é mais um passo na consolidação dos direitos de casais homoafetivos no Brasil. Ao garantir o acesso à pensão, o Judiciário afirma que o afeto, a convivência e a família não têm gênero. O autor foi representado pelos advogados Gladys Julina Dourado Vereau, Olavo Ferreira dos Santos Filho e Nadia Cristina Souza Santiago.
Clique aqui para ler a decisão / Processo 1071939-12.2024.4.01.3300

Com informações: Consultor Jurídico e Direito News
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