Ministério Público protocolou manifestação após o fim do prazo legal para arrolar testemunhas no caso Henry Borel. TJ-RJ confirmou a intempestividade a pedido da defesa. Decisão pode afetar estratégia acusatória no julgamento
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 2ª Vara Criminal da Capital, expediu uma certidão reconhecendo a perda de prazo do Ministério Público (MP) para cumprir ato previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP) no processo que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.
A decisão, proferida em processo sob
segredo de justiça, confirma que a manifestação do MP foi protocolada
fora do prazo legal, mesmo após a concessão de dilação temporal em relação às demais partes.
Defesa pede certificação e TJ-RJ atende A defesa dos acusados — representada pelos advogados
Fabiano Lopes,
Zanone Júnior,
Rodrigo Falcis e
Davi Pimenta — requereu formalmente a certificação da
intempestividade com base no próprio art. 422 do CPP. A petição foi atendida pela serventia judicial, que emitiu certidão afirmando:
“Com o protocolo da petição de id. 9700 datando de 01/07/2025, a manifestação é intempestiva.”
A certidão ainda destaca que as manifestações da
defesa e do
assistente de acusação foram apresentadas dentro do prazo, caracterizando
tempestividade.
O que diz o art. 422 do CPP Após a decisão de
pronúncia — quando o juiz decide que o acusado será levado a julgamento no Tribunal do Júri —, o art. 422 do CPP estabelece que as partes têm
cinco dias para:
- Apresentar rol de até cinco testemunhas;
- Requerer diligências;
- Formular pedidos necessários à preparação do julgamento.
O prazo do MP foi calculado com base no
art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, que prevê
intimação tácita após 10 dias da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Assim, o prazo encerrou-se em
30 de junho de 2025. Como o MP protocolou sua manifestação apenas em
1º de julho, ela foi considerada
intempestiva.
Possíveis consequências processuais O reconhecimento da intempestividade pode ter efeitos diretos no julgamento:
- Testemunhas arroladas fora do prazo podem ser excluídas;
- A acusação pode ter sua estratégia prejudicada;
- A defesa argumenta que a inclusão tardia viola o princípio da paridade de armas;
- Há risco de nulidade processual se provas forem usadas sem respeito aos prazos.
Além disso, a falha pode motivar a abertura de
procedimento administrativo na Corregedoria do MP, para apurar eventuais falhas na atuação funcional.
Caso Henry Borel: um processo sob olhares públicos O caso, que envolve a morte do menino de 4 anos na residência do então namorado da mãe, o vereador
Dr. Jairinho, já resultou em condenações em primeira instância. Atualmente, aguarda-se a decisão do juízo sobre os
efeitos concretos da perda de prazo, que pode influenciar o desfecho do julgamento no Tribunal do Júri.
Importância do rigor processual O episódio reforça a importância do
cumprimento estrito dos prazos no processo penal, especialmente em fases estratégicas como a preparação do júri. A
igualdade de condições entre acusação e defesa é essencial para a
legitimidade do julgamento popular. A decisão final sobre a admissão ou exclusão das testemunhas arroladas pelo MP caberá ao juiz da 2ª Vara Criminal da Capital.
Com informações: Direito News