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MP do Rio perde prazo do art. 422 no caso Henry Borel; TJ-RJ emite certidão de intempestividade

MP do Rio perde prazo do art. 422 no caso Henry Borel; TJ-RJ emite certidão de intempestividade

Redação
Por: Redação
28/08/2025 às 13h00 Atualizada em 28/08/2025 às 16h00
MP do Rio perde prazo do art. 422 no caso Henry Borel; TJ-RJ emite certidão de intempestividade
Foto: Reprodução

Ministério Público protocolou manifestação após o fim do prazo legal para arrolar testemunhas no caso Henry Borel. TJ-RJ confirmou a intempestividade a pedido da defesa. Decisão pode afetar estratégia acusatória no julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 2ª Vara Criminal da Capital, expediu uma certidão reconhecendo a perda de prazo do Ministério Público (MP) para cumprir ato previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP) no processo que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.

A decisão, proferida em processo sob segredo de justiça, confirma que a manifestação do MP foi protocolada fora do prazo legal, mesmo após a concessão de dilação temporal em relação às demais partes. Defesa pede certificação e TJ-RJ atende A defesa dos acusados — representada pelos advogados Fabiano Lopes, Zanone Júnior, Rodrigo Falcis e Davi Pimenta — requereu formalmente a certificação da intempestividade com base no próprio art. 422 do CPP. A petição foi atendida pela serventia judicial, que emitiu certidão afirmando:
“Com o protocolo da petição de id. 9700 datando de 01/07/2025, a manifestação é intempestiva.”
A certidão ainda destaca que as manifestações da defesa e do assistente de acusação foram apresentadas dentro do prazo, caracterizando tempestividade. O que diz o art. 422 do CPP Após a decisão de pronúncia — quando o juiz decide que o acusado será levado a julgamento no Tribunal do Júri —, o art. 422 do CPP estabelece que as partes têm cinco dias para:
  • Apresentar rol de até cinco testemunhas;
  • Requerer diligências;
  • Formular pedidos necessários à preparação do julgamento.
O prazo do MP foi calculado com base no art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, que prevê intimação tácita após 10 dias da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Assim, o prazo encerrou-se em 30 de junho de 2025. Como o MP protocolou sua manifestação apenas em 1º de julho, ela foi considerada intempestiva. Possíveis consequências processuais O reconhecimento da intempestividade pode ter efeitos diretos no julgamento:
  • Testemunhas arroladas fora do prazo podem ser excluídas;
  • A acusação pode ter sua estratégia prejudicada;
  • A defesa argumenta que a inclusão tardia viola o princípio da paridade de armas;
  • Há risco de nulidade processual se provas forem usadas sem respeito aos prazos.
Além disso, a falha pode motivar a abertura de procedimento administrativo na Corregedoria do MP, para apurar eventuais falhas na atuação funcional. Caso Henry Borel: um processo sob olhares públicos O caso, que envolve a morte do menino de 4 anos na residência do então namorado da mãe, o vereador Dr. Jairinho, já resultou em condenações em primeira instância. Atualmente, aguarda-se a decisão do juízo sobre os efeitos concretos da perda de prazo, que pode influenciar o desfecho do julgamento no Tribunal do Júri. Importância do rigor processual O episódio reforça a importância do cumprimento estrito dos prazos no processo penal, especialmente em fases estratégicas como a preparação do júri. A igualdade de condições entre acusação e defesa é essencial para a legitimidade do julgamento popular. A decisão final sobre a admissão ou exclusão das testemunhas arroladas pelo MP caberá ao juiz da 2ª Vara Criminal da Capital.

Com informações: Direito News

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