
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (27/08), as alterações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto de lei que estabelece regras de proteção a crianças e adolescentes na internet, conhecido como “PL da adultização”. O texto, que já foi aprovado nas duas Casas do Congresso, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação no Senado foi simbólica, sem registro nominal dos votos. Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Eduardo Girão (Novo-CE) manifestaram-se contrários à proposta. O relator, Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer favorável ao texto da Câmara, mas derrubou um dispositivo polêmico que obrigava plataformas a informar autoridades e remover conteúdos com “sinal de adultização” sem análise judicial. Regras duras para as big techs O projeto impõe uma série de obrigações às empresas de tecnologia com atuação no Brasil, especialmente aquelas com mais de 10 milhões de usuários. Entre as principais medidas: ✅ Bloqueio de conteúdos inadequados: plataformas devem adotar mecanismos para impedir o acesso de menores a conteúdos ilegais, violentos ou sexualizados; ✅ Exclusão imediata de materiais abusivos: publicações que violem direitos de crianças e adolescentes devem ser removidas em até 24 horas; ✅ Armazenamento de dados: retenção por seis meses dos dados de usuários que publicarem conteúdos proibidos; ✅ Controle parental obrigatório e verificação reforçada de idade para contas de menores de 16 anos; ✅ Proibição de perfis comportamentais: uso de dados de menores para publicidade segmentada fica vedado. Multas pesadas e risco de bloqueio As plataformas que descumprirem a lei poderão enfrentar:“Não se trata de controlar o que as pessoas falam, mas de impedir que crianças sejam transformadas em produtos ou expostas a conteúdos que destroem sua infância”, afirmou um dos apoiadores da proposta.
Próximos passos
Com a aprovação no Congresso, o projeto será encaminhado à Presidência da República. O presidente Lula tem até 15 dias úteis para sancionar, vetar parcialmente ou rejeitar a proposta. Caso não se manifeste, a lei será sancionada automaticamente.