
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/08), que a violência doméstica contra a mãe — mesmo que a criança não seja diretamente agredida — constitui motivo justificado para impedir a repatriação de menores em disputas de guarda internacional.
A decisão, tomada no julgamento das ADIs 4245 e 7686, altera a interpretação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que exige a devolução imediata da criança ao país de origem, exceto em casos de risco grave à sua integridade. Até então, o entendimento predominante exigia que a ameaça fosse direta à criança. Agora, o STF reconhece que a violência contra a mãe cria um ambiente de risco intolerável para o filho, mesmo que ele não tenha presenciado os atos. "Um agressor nunca será um bom pai" A posição foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a exposição da mãe à violência doméstica compromete diretamente o bem-estar da criança.“A gente entende que a violência doméstica, ainda que só contra a mãe, é um motivo para o não retorno da criança”, afirmou o advogado Rodrigo Carmona, representante da AGU. “Um agressor nunca será um bom pai. Ele expõe a mãe e a criança a risco grave e provoca uma situação intolerável que justifica o não retorno.”O STF acolheu o entendimento: se a violência for atual e comprovada com indícios objetivos (como boletins de ocorrência, medidas protetivas ou laudos psicológicos), o retorno da criança ao país de origem pode ser negado. Mudança histórica e fim de interpretação "sexista" A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora da ADI 7686, celebrou a decisão como um avanço histórico:
“Conseguimos que a violência doméstica fosse incluída na interpretação da Convenção da Haia no Brasil. E mais: que se entenda que, ao atingir a mãe, ela atinge a criança e toda a família.”Para Luciene, a interpretação anterior era “sexista” e colocava mulheres em situação de dupla vulnerabilidade:
“Era-se criminalizado a mãe que fugia com o filho para se proteger, enquadrando-a como ‘sequestradora internacional’, enquanto se entregava a criança às mãos de um agressor.”Casos concretos e proteção real A AGU já aplicou esse entendimento em casos recentes, como o de uma mãe brasileira acusada por um pai estrangeiro de trazer o filho ao Brasil sem autorização. Ao invés de exigir a devolução automática, a AGU se aliou à defesa da mãe, com base no risco de violência doméstica. Impacto jurídico e social A decisão do STF:
“Não é possível exigir de uma mãe vítima de violência que ela deixe o filho sob a guarda do agressor”, afirmou Luciene.
Um passo contra a impunidade e pela proteção integral
A decisão do STF marca uma virada jurisprudencial no tratamento de casos de violência doméstica em contextos transnacionais. Ao entender que a segurança da mãe é inseparável da segurança da criança, o Supremo reforça o compromisso com os direitos humanos, a dignidade e a proteção de quem mais precisa.
Com informações: Agência Gov / Revista Fórum