A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a suspensão de um processo judicial. A medida foi tomada após um pedido de suspeição contra o perito judicial nomeado, com base em supostos indícios de parcialidade e vínculos com empresas do setor de tecnologia. A juíza responsável pelo caso, Fernanda Rossanez Vaz da Silva, acolheu o pedido preliminarmente, citando o artigo 148, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O artigo estende os critérios de impedimento e suspeição de magistrados aos auxiliares da justiça, como os peritos. A decisão estabelece que o processo ficará paralisado até que a questão da suspeição seja formalmente julgada, visando evitar prejuízos às partes envolvidas.
Auditoria aponta mais de 40 irregularidades O pedido de suspeição foi fundamentado em uma auditoria técnica. O documento, realizado pela empresa EvidJuri, indicou mais de 40 irregularidades na atuação do perito. Entre os pontos levantados estão:
- Ausência de registro profissional compatível com a área de atuação.
- Quebra da cadeia de custódia de provas.
- Falta de formação adequada para atuar com sistemas e bancos de dados.
- Histórico de laudos questionados e vínculos com grandes empresas de tecnologia, como SAP, Oracle, Linx, TOTVS e Kawasaki.
Discussão sobre a transparência em perícias O caso em questão insere-se em um debate mais amplo sobre a necessidade de controle e auditoria na fase pericial de processos judiciais. A EvidJuri, empresa responsável pela auditoria que embasou o pedido de suspensão, defende a criação de uma instância nacional para auditoria técnica independente, semelhante a modelos adotados em outros países. Segundo Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da empresa, a verificação dos vínculos e da conduta de peritos é fundamental para garantir a confiabilidade do sistema judiciário. A empresa já atuou em casos de repercussão, como o embate entre a Federação Espírita e a empresa SAP.
Com informações: Direito News