O debate sobre a implementação do voto impresso retornou ao Congresso Nacional, levantando preocupações sobre conflitos entre os poderes e a segurança do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema em duas ocasiões, em 2013 e 2020, declarando a proposta inconstitucional. Em decisões unânimes, os ministros do STF entenderam que a impressão do voto compromete o sigilo, um dos pilares da democracia, e poderia abrir espaço para compra de votos, intimidação e outras formas de coerção. O Tribunal também argumenta que o sistema eletrônico brasileiro é seguro e auditável, dispensando a necessidade de contagem manual. Nova aprovação no Congresso pode gerar embate com o STF Para o advogado constitucionalista Antonio Carlos Freitas, a insistência do Congresso em aprovar uma proposta já considerada inconstitucional pelo STF representa um risco à harmonia entre os Poderes. Segundo ele, caso a proposta seja aprovada e sancionada, será alvo de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Mesmo que o projeto avance no Congresso, a jurisprudência do STF já está consolidada. A tendência é que a norma seja rapidamente questionada judicialmente, o que pode gerar um novo embate institucional entre Legislativo e Judiciário”, acrescenta Freitas. Voto impresso pode fragilizar a democracia O especialista alerta que o debate em ano pré-eleitoral pode minar a confiança da população no sistema, incentivando a polarização e a deslegitimação do processo democrático. Ele também destaca que a recontagem manual de votos impressos pode levar a fraudes, pois a medida fragilizaria a proteção do voto. Freitas defende que o Brasil, por ser "vanguardista na digitalização do voto", deve focar no aprimoramento do sistema eletrônico, em vez de retroceder. Se aprovada até 3 de outubro de 2025, a medida poderia, em tese, ser implementada nas eleições de 2026, mas especialistas alertam para os entraves técnicos e logísticos que tornariam a mudança inviável em tão pouco tempo.
Com informações da M2 Comunicação Jurídica