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Advogada é condenada por divulgar conversa sigilosa em rede social

Advogada é condenada por divulgar conversa sigilosa em rede social

Redação
Por: Redação
15/09/2025 às 21h00 Atualizada em 16/09/2025 às 00h00
Advogada é condenada por divulgar conversa sigilosa em rede social
Foto: Reprodução
Decisão judicial no DF condena advogada a indenizar cliente por divulgar diálogo privado em perfil profissional. A sentença considera que a exposição do conteúdo violou o sigilo profissional, a intimidade e a honra, extrapolando os limites éticos da advocacia.
Uma advogada foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais após divulgar trechos de uma conversa sigilosa em seu perfil profissional nas redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O caso envolve a divulgação de um diálogo entre a advogada e um homem, cujo filho é representado por ela. De acordo com o processo, a advogada publicou um trecho da conversa privada, que tratava das dificuldades do homem para manter contato com o filho, em razão da mudança de domicílio da mãe. A publicação, segundo o autor da ação, foi feita em "tom de deboche", com o uso de expressões ofensivas como “pai bosta” e “se liga, cabeção”. A advogada ainda teria incentivado e endossado comentários ofensivos feitos por seus seguidores sobre o caso. Na sentença, a juíza Oriana Piske ressaltou que a divulgação do diálogo violou o sigilo profissional, a intimidade e a honra do homem. A magistrada enfatizou que o fato de o nome do autor não ter sido explicitamente mencionado não afasta a responsabilidade, pois a vítima se reconheceu como o destinatário das ofensas. A juíza entendeu que o tom da publicação demonstra um abuso de direito por parte da advogada. A decisão judicial concluiu que a conduta da advogada excedeu os limites da liberdade de expressão e da imunidade profissional, caracterizando um ato ilícito. A magistrada escreveu que a exposição não se tratou de um caso profissional, mas sim de uma divulgação com caráter ofensivo, incompatível com os deveres éticos da advocacia e com os princípios de boa-fé e dignidade da pessoa humana. A condenação se baseia nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e da obrigação de indenizar.
Com informações: Direito News
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