Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reformou decisão anterior e responsabilizou a fabricante por falha de projeto e omissão de informações cruciais sobre o dispositivo de segurança da máquina
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a empresa
Electrolux deve indenizar um jovem que teve o braço amputado em 2009, aos 3 anos de idade, ao tentar colocar um calçado em uma máquina de lavar roupas em funcionamento. A 3ª Turma do STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que havia afastado a responsabilidade da fabricante. A ministra relatora,
Nancy Andrighi, fundamentou seu voto na existência de
falha no projeto do eletrodoméstico e na omissão de informações claras nos manuais do produto, especialmente sobre os riscos e a forma segura de reinstalar o dispositivo de travamento. O acidente ocorreu com uma máquina modelo LE1000, que teria operado sem acionar a trava de segurança da tampa, o mecanismo que deveria impedir o funcionamento com o tambor aberto.
Veja o voto:
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O Fato do Produto e a Perícia
O pedido de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia foi baseado na teoria do fato do produto, conforme o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora a perícia judicial tenha apontado que a máquina sofreu uma
modificação irregular por terceiro não credenciado — com a substituição de componentes e a instalação ineficaz da trava de segurança — a ministra Nancy Andrighi entendeu que isso não configura culpa exclusiva de terceiro. Segundo a relatora, a responsabilidade do fabricante persiste, pois o projeto da máquina apresentava
"deficiência" ao permitir a montagem equivocada do dispositivo de segurança e ao reter
"monopólio de informações cruciais" nos manuais. A ministra concluiu que a ausência de advertências claras sobre os riscos de acionamento sem o travamento completo da porta é um
defeito no produto, o que impõe a responsabilidade objetiva à fabricante, conforme o CDC.
Fonte: Migalhas / Direito News