A Lei nº 15.215/2025 institui um marco de reparação histórica, permitindo que comunidades indígenas, quilombolas e do campo escolham os nomes de suas instituições de ensino. A legislação visa valorizar a cultura, as línguas e as memórias históricas desses povos, complementando a Constituição e a LDB
Foi instituída a
Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, que define os procedimentos para a nomeação de instituições públicas de ensino localizadas em territórios
indígenas, quilombolas e do campo. A legislação busca promover a participação ativa dessas comunidades, garantindo que os nomes das escolas reflitam suas identidades e histórias.
Reparação Histórica e Fortalecimento da Identidade
Por muitos anos, a maioria das escolas em territórios tradicionais teve nomes impostos, frequentemente desvinculados de suas ricas heranças culturais. A nova lei corrige essa distorção histórica, permitindo a substituição dessas nomenclaturas por nomes que:
- Usem as línguas próprias das comunidades.
- Representem suas memórias e tradições.
- Homenageiem figuras históricas e lideranças locais.
A medida visa integrar ainda mais as comunidades ao sistema educacional, fortalecendo a
identidade étnica e as línguas.
Alinhamento com Políticas Nacionais e a OIT
A Lei nº 15.215/2025 está alinhada a diretrizes educacionais importantes e tratados internacionais, reforçando a base legal para a educação diferenciada no Brasil:
- Pneerq: Para as escolas quilombolas, a lei complementa a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, que visa superar desigualdades e combater o racismo.
- Convenção 169 da OIT: A legislação baseia-se na Convenção da Organização Internacional do Trabalho, que exige a consulta e participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão que as afetem.
- Pneei-TEE: A lei contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas específicas, multilíngues e interculturais.
Ao promover a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, esta nova legislação complementa a
Constituição de 1988 e a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, consolidando o direito à educação específica e diferenciada para esses povos.
Fonte: Ministério da Educação (MEC)