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Gonet: denúncia contra Eduardo Bolsonaro não encerra investigação sobre "tarifaço"

Gonet: denúncia contra Eduardo Bolsonaro não encerra investigação sobre "tarifaço"

Redação
Por: Redação
22/09/2025 às 21h47 Atualizada em 23/09/2025 às 00h47
Gonet: denúncia contra Eduardo Bolsonaro não encerra investigação sobre
Foto: Reprodução
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou ao STF que a denúncia por coação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo não encerra o inquérito sobre as sanções dos EUA contra o Brasil. Segundo Gonet, a "escala delitiva" dos acusados pode ter novos desdobramentos na investigação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo não encerra a investigação sobre o chamado "tarifaço", que envolve o fomento a sanções econômicas dos Estados Unidos contra o Brasil. Mais cedo, Gonet havia denunciado os dois pelo crime de coação no curso do processo, por entender que ambos estariam fomentando a adoção de sanções dos EUA contra o Brasil e ministros do STF. Em uma nova manifestação, o procurador indicou que a "escala delitiva" dos acusados ainda pode render novos desdobramentos. "A denúncia não encerra o alcance subjetivo final da persecução penal, nem impede que, à vista de novas descobertas investigativas, inclusive durante a instrução da causa, e da escalada delitiva, sejam produzidos outros desdobramentos de ordem persecutória", afirmou.

Jair Bolsonaro segue investigado

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado no inquérito sobre o "tarifaço", não foi incluído na denúncia, mas continua na condição de investigado. Em razão dessa investigação, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Vale lembrar que, no início deste mês, Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com informações: Agência Brasil
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