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V.tal e Oi: TRT-9 afasta Grupo Econômico e valida Alienação de UPI

V.tal e Oi: TRT-9 afasta Grupo Econômico e valida Alienação de UPI

Redação
Por: Redação
08/10/2025 às 06h00 Atualizada em 08/10/2025 às 09h00
V.tal e Oi: TRT-9 afasta Grupo Econômico e valida Alienação de UPI
Foto: Reprodução
O TRT-9 reformou sentença e afastou o reconhecimento de Grupo Econômico entre V.tal e Oi, excluindo a primeira de responsabilidade solidária. A decisão usa o Art. 60 da Lei de RJ para garantir a segurança jurídica da Alienação de UPI

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) deu provimento ao recurso da V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., reformando a sentença que havia estabelecido responsabilidade solidária da empresa pelos créditos trabalhistas do chamado “Grupo Oi”. A decisão da 7ª Turma afastou o reconhecimento de Grupo Econômico entre a V.tal e a Oi S.A., que se encontra em recuperação judicial (RJ).

Fundamentos da Proteção à Alienação de UPI

O núcleo da decisão judicial reside no artigo 60 da Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial. O colegiado do TRT-9 destacou que a Alienação de UPI (Unidade Produtiva Isolada) no contexto da RJ deve ocorrer “livre de qualquer ônus e sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza”. Essa interpretação, que visa preservar a função social da empresa e garantir a continuidade dos serviços, está alinhada ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3934, que confirmou a constitucionalidade do referido dispositivo legal.

Inexistência de Controle Administrativo

A V.tal originou-se da venda da UPI InfraCo em leilão competitivo, no âmbito da recuperação judicial da Oi. O controle da companhia foi transferido a fundos de investimento, restando à Oi apenas uma participação acionária minoritária (atualmente em cerca de 27,26%). O acórdão enfatizou que a mera participação societária minoritária não configura, por si só, Grupo Econômico, conforme exigido pelo Artigo 2º, §2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A relatora Ana Carolina Zaina observou que não houve comprovação de direção, controle ou administração conjunta. Além disso, a V.tal opera como uma rede neutra, fornecendo infraestrutura para diversas operadoras concorrentes, o que afasta a tese de comunhão de interesses com a Oi. Com a exclusão da condenação solidária, o precedente do TRT-9 reforça a segurança jurídica para investidores em operações de alienação de ativos no ambiente de recuperação judicial, um fator considerado vital para a atração de capital e a preservação da empresa.
Com informações: Direito News
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