O TRT-9 reformou sentença e afastou o reconhecimento de Grupo Econômico entre V.tal e Oi, excluindo a primeira de responsabilidade solidária. A decisão usa o Art. 60 da Lei de RJ para garantir a segurança jurídica da Alienação de UPI
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (
TRT-9) deu provimento ao recurso da
V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., reformando a sentença que havia estabelecido responsabilidade solidária da empresa pelos créditos trabalhistas do chamado “Grupo Oi”. A decisão da 7ª Turma afastou o reconhecimento de
Grupo Econômico entre a V.tal e a
Oi S.A., que se encontra em recuperação judicial (RJ).
Fundamentos da Proteção à Alienação de UPI
O núcleo da decisão judicial reside no
artigo 60 da Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial. O colegiado do
TRT-9 destacou que a
Alienação de UPI (Unidade Produtiva Isolada) no contexto da RJ deve ocorrer
“livre de qualquer ônus e sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza”. Essa interpretação, que visa preservar a função social da empresa e garantir a continuidade dos serviços, está alinhada ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (
STF) na ADI 3934, que confirmou a constitucionalidade do referido dispositivo legal.
Inexistência de Controle Administrativo
A
V.tal originou-se da venda da UPI InfraCo em leilão competitivo, no âmbito da recuperação judicial da Oi. O controle da companhia foi transferido a fundos de investimento, restando à Oi apenas uma participação acionária minoritária (atualmente em cerca de 27,26%). O acórdão enfatizou que a mera participação societária minoritária não configura, por si só,
Grupo Econômico, conforme exigido pelo Artigo 2º, §2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A relatora Ana Carolina Zaina observou que não houve comprovação de direção, controle ou administração conjunta. Além disso, a V.tal opera como uma
rede neutra, fornecendo infraestrutura para diversas operadoras concorrentes, o que afasta a tese de comunhão de interesses com a Oi. Com a exclusão da condenação solidária, o precedente do
TRT-9 reforça a
segurança jurídica para investidores em operações de alienação de ativos no ambiente de recuperação judicial, um fator considerado vital para a atração de capital e a preservação da empresa.
Com informações: Direito News