A nova lei estende a licença-maternidade e o salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação prolongada (superior a duas semanas)
A Lei nº 15.222/2025, que altera a CLT e a Lei nº 8.213/1991, entrou em vigor, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e ampliando o período de
licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
O que muda com a nova lei
A partir de agora, se a hospitalização por complicações relacionadas ao parto durar mais de duas semanas, o período de afastamento e o salário-maternidade poderão ser estendidos. A regra estabelece que:
- A licença-maternidade e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta médica da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.
- O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação prolongada e continuará por mais 120 dias após a alta.
A alteração na legislação incorpora o entendimento firmado pelo STF em 2022 (ADIn 6.327), que já contava o período da licença a partir da alta hospitalar. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Alessandro Vietri, a mudança trouxe mais segurança jurídica ao transformar a interpretação da Corte em norma jurídica escrita.
Impacto para Empresas e Procedimento
Especialistas alertam que o principal impacto para as empresas será o aumento do período em que a funcionária estará afastada, exigindo planejamento na substituição da empregada para garantir a continuidade das operações. A prorrogação do benefício deve ser solicitada à central
135 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As empresas, geralmente, auxiliam as trabalhadoras nesse processo. Vale notar que a nova lei trata exclusivamente do benefício pago pelo
INSS, não alterando políticas de
licença-maternidade ampliada (como as de 180 dias) já adotadas por algumas empresas.
Com informações: Agência Brasil / Revista Fórum