A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou texto que condiciona o uso do monitoramento eletrônico ao pagamento das despesas pelo condenado. Apenas hipossuficientes terão isenção.
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a
Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o uso da
tornozeleira eletrônica sejam arcadas pelo condenado. O texto aprovado, que consolida o Projeto de Lei 8806/17 do Senado e outras 21 propostas relacionadas, determina que o uso do monitoramento eletrônico (aplicável a penas, prisões preventivas ou cautelares) será condicionado a um
aporte financeiro periódico (mensal) por parte da pessoa a quem a medida foi imposta.
Regras e Destinação dos Valores
- Cobrança: Os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão.
- Isenção: Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, que não possuem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento.
- Destinação: Os valores arrecadados serão depositados em conta judicial e, após a condenação definitiva, irão abastecer o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia o aprimoramento do sistema penitenciário.
- Devolução: Em caso de absolvição definitiva, os valores pagos serão devolvidos ao preso.
- Dever do Condenado: O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado deverá devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.
A relatora, deputada
Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o substitutivo condensa as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo inovações legislativas. Por ter sido alterado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora deverá retornar para
nova análise no Senado Federal.
Com informações: Direito News