O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e condenou o Banco Santander a indenizar vítimas de estelionato. A decisão se baseou na falha da instituição em cumprir os protocolos de segurança, incluindo o KYC (Know Your Customer), o que permitiu que contas fraudulentas fossem abertas e utilizadas no esquema
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Turma IV, condenou o
Banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a falha de segurança que permitiu a ocorrência do
“golpe do relacionamento amoroso”. A decisão, proferida em 18 de setembro de 2025 (Apelação Cível nº 1012191-44.2024.8.26.0576), determinou a restituição de um total de
R$ 236.731,00 às vítimas.
Falha na Segurança Bancária (KYC)
As autoras do processo foram vítimas de estelionato por um grupo que simulava vínculos afetivos em redes sociais para solicitar transferências sob pretextos diversos. As quantias foram enviadas para contas abertas no Banco Santander que, segundo a defesa, foram abertas de forma irregular. A argumentação central, acolhida pelo TJSP, sustentou a
falha na prestação do serviço bancário e o descumprimento das normas de
compliance. O relator, desembargador
Paulo Sérgio Mangerona, destacou que o banco:
- Não apresentou contestação (decretada revelia).
- Foi negligente no cumprimento das normas de compliance, especialmente o protocolo KYC (Know Your Customer), que exige a verificação da identidade e origem dos recursos dos clientes.
- Deixou de cumprir a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que obriga a verificação da autenticidade das informações dos titulares das contas.
Responsabilidade Objetiva
O TJSP aplicou a
Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por
fortuito interno (fraudes relacionadas à própria atividade bancária). A decisão entendeu que o serviço foi defeituoso (Art. 14, §1º, do CDC), pois o banco não forneceu a segurança esperada pelo consumidor. Assim, foi aplicada a
teoria do risco do empreendimento, segundo a qual a instituição, ao lucrar com atividade de risco, deve suportar os prejuízos decorrentes de falhas em sua execução. A condenação final foi:
- Danos Materiais: Restituição integral de R$ 236.731,00.
- Danos Morais: Indenização fixada em R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autora).
Com informações: DireiCto News