A 6ª Turma do STJ analisa a legalidade de gravações ambientais genéricas de diálogos entre advogados e clientes em um presídio de Goiás, no âmbito da Operação Veritas. O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela nulidade da decisão que autorizou a captação indiscriminada de todas as conversas na unidade prisional
A
6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do
Habeas Corpus (HC) 855.404, que questiona a legalidade das gravações ambientais de conversas entre advogados e presos realizadas no Presídio Especial de Planaltina, em Goiás. A ação é movida pela defesa de uma mulher condenada por tráfico no âmbito da Operação Veritas. O relator, ministro
Rogerio Schietti Cruz, votou por
conceder parcialmente a ordem, reconhecendo a nulidade da decisão judicial que autorizou a captação genérica de
todos os diálogos mantidos no presídio, incluindo advogados, familiares, agentes e internos. Após o voto do relator, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.
O Caso e a Medida Contestada
A ré foi condenada com base em provas obtidas na Operação Veritas, que investigou o suposto envolvimento de advogados na intermediação de mensagens entre presos e facções criminosas. A medida de gravação foi autorizada em 2019, baseada em um único episódio: a apreensão de bilhetes entregues por presos a uma advogada. Com base nesse fato isolado, a Justiça estadual de Goiás autorizou a
instalação de um sistema de captação ambiental nas salas de atendimento jurídico, gravando todas as conversas de forma contínua e sem individualização de investigados ou datas. A defesa alegou que:
- As provas são ilícitas.
- A gravação indiscriminada é uma afronta às prerrogativas da advocacia e à Constituição, "colocando toda a advocacia do Estado no banco dos réus".
- As gravações foram conduzidas por agentes da Polícia Penal, que não teriam competência investigativa.
O Voto do Relator
O ministro Rogerio Schietti Cruz defendeu a
inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente como garantia essencial, mas ressalvou que ela não pode servir de escudo para a prática de crimes pelos próprios profissionais. Schietti pontuou que, embora a gravação seja cabível se houver indícios de crime por parte do advogado, a decisão autorizadora deve ser
fundamentada de modo concreto e idôneo. O relator concluiu que a decisão de 2019 foi
genérica e indiscriminada, pois:
- Baseou-se em um único ato isolado (a interceptação de bilhetes) para ampliar a medida a todos os advogados, internos e visitantes.
- Não era razoável presumir a continuidade de atividades ilícitas por parte de todos os internos.
Schietti votou para
anular a decisão que autorizou a captação ambiental em seu caráter amplo. No entanto, ele manteve a validade da gravação apenas em relação às
pessoas citadas no relatório de inteligência original, pois havia indícios de envolvimento criminal que justificavam o monitoramento naquele caso específico. O julgamento será retomado após o voto do ministro Og Fernandes.
Com informações: Direito News