A nova Lei nº 15.222/2025 estabelece que, em casos de internação de mãe ou recém-nascido superior a duas semanas devido a complicações do parto, a contagem da licença-maternidade remunerada passará a ser feita a partir da alta hospitalar. A medida visa garantir maior tempo de convivência familiar após situações críticas
A
Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, trouxe uma mudança significativa nas regras da licença-maternidade no Brasil, alterando a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a
Lei de Benefícios da Previdência Social.
Nova Contagem da Licença
A principal alteração estabelece que o período de afastamento remunerado de
120 dias começará a ser contado a partir da
alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Essa regra se aplica especificamente a casos de internação que:
- Ultrapassem o período de duas semanas (14 dias).
- Estejam diretamente relacionadas a complicações do parto.
Na prática, o tempo de internação que exceder as duas semanas será
adicionado aos 120 dias de licença. Por exemplo, se um bebê permanecer internado por 30 dias, a mãe terá direito a 30 dias adicionais, totalizando 150 dias de afastamento remunerado a partir da alta. Anteriormente, a licença tinha início no momento do parto, o que reduzia drasticamente o tempo de convívio familiar pós-internação.
Procedimento para Solicitação
- Trabalhadoras com carteira assinada: A solicitação de prorrogação deve ser feita ao empregador, que comunicará o INSS e fará a gestão do pagamento.
- Seguradas especiais (autônomas, MEIs): O pedido deve ser realizado diretamente ao INSS pelo telefone 135.
Em situações de internação prolongada, é exigida a
renovação do pedido a cada 30 dias.
Impacto Jurídico e Social
A mudança legislativa é vista como um grande avanço na proteção à maternidade e à infância. Ela se alinha aos direitos constitucionais de convivência familiar e reflete decisões anteriores do
Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheciam a necessidade de flexibilizar o início da licença em casos de internação prolongada. A medida busca proporcionar condições mais adequadas para a recuperação da mãe e para o fortalecimento do vínculo afetivo com o recém-nascido, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.
Com informações: Revista Fórum