O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, foi denunciado por racismo religioso após proferir uma sentença em que negou indenização a uma mãe de santo, Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, vítima de intolerância por parte de um motorista de aplicativo
O caso envolvendo a mãe de santo Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, vítima de intolerância religiosa em João Pessoa (PB), ganhou repercussão após a sentença proferida pelo juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível. O juiz foi alvo de denúncia por racismo religioso depois de negar indenização à mãe de santo e alegar, na decisão, que a intolerância teria partido da própria mulher, por considerar ofensiva a expressão cristã utilizada pelo motorista. A Denúncia e a Reação
Lúcia de Fátima acionou a Justiça após um motorista de aplicativo recusar sua corrida ao saber que ela saía de um terreiro de candomblé, enviando a mensagem: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. O motorista foi posteriormente banido da plataforma. A decisão judicial, proferida em setembro, gerou forte reação de entidades do movimento negro e religioso, que a classificaram como uma manifestação de intolerância institucional. O Ministério Público da Paraíba (MPPB), após denúncia de uma associação de defesa da liberdade religiosa, abriu procedimento para apurar o caso. O órgão encaminhou o processo para as Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Posição do Juiz e do Advogado
O juiz Adhemar Ferreira Neto divulgou uma nota na qual se limitou a afirmar que sua conduta nos processos é pautada pela "estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional", e que não pode comentar processos ainda não transitados em julgado. Por sua vez, o advogado de Lúcia de Fátima, João do Vale, expressou "profunda perplexidade e consternação" com a decisão. Ele afirmou que o magistrado "extrapolou os limites do debate processual estabelecido" e que a sentença representa um "grave sinal de perpetuação da violência institucional". O advogado confirmou que já recorreu da decisão.
Com informações:ICL Notícias