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TSE multa advogado e aciona OAB-BA por uso de Inteligência Artificial para criar jurisprudência falsa em recurso

TSE multa advogado e aciona OAB-BA por uso de Inteligência Artificial para criar jurisprudência falsa em recurso

Redação
Por: Redação
03/11/2025 às 06h00 Atualizada em 03/11/2025 às 09h00
TSE multa advogado e aciona OAB-BA por uso de Inteligência Artificial para criar jurisprudência falsa em recurso
Foto: Reprodução
O ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou multa por "litigância de má-fé" após identificar que o advogado usou acórdãos inexistentes, gerados por ferramentas de IA, para tentar provar fraude na cota de gênero do PSB em Campo Alegre de Lourdes (BA). O TSE confirmou a correção das candidaturas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão incomum nesta quinta-feira (30) ao julgar um recurso sobre suposta fraude na cota de gênero nas últimas eleições municipais em Campo Alegre de Lourdes (BA). O ministro Antonio Carlos Ferreira não apenas confirmou a correção das candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) mas também penalizou o advogado recorrente, José Joaquim dos Reis Santos, por "litigância de má-fé". A penalidade se deu devido ao uso de acórdãos (decisões judiciais) inexistentes nos repositórios oficiais, sendo alguns deles gerados por ferramentas de Inteligência Artificial (IA), para tentar sustentar o recurso. O ministro determinou:
  1. Aplicação de multa de cinco salários mínimos ao advogado.
  2. Representação à OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia) para que avalie a conduta do advogado.

⚖️ Entenda o Caso

O recurso especial eleitoral questionava a eleição dos vereadores do PSB, Glebes Silva e Luciano Silva, alegando que as candidatas femininas Amanda Ferreira e Fernanda Trindade teriam sido registradas como candidatas de "fachada" apenas para preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. A acusação foi movida por outra candidata derrotada, Ana Rubem (MDB). No entanto, tanto o Juízo de Remanso (067ª Zona Eleitoral) quanto o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já haviam rejeitado a tese de fraude. O TRE-BA concluiu que não havia elementos concretos, explicando que as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de eventos, obtiveram votação expressiva e tiveram movimentação de recursos regular. A Procuradoria-Geral Eleitoral, durante a análise no TSE, foi quem identificou que o advogado da parte recorrente utilizou a jurisprudência falsa, gerada por IA, no processo.
Com informações: @bahianoticias / Direito News
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