
O juiz de Direito Felipe Brigido Lage, da Vara Única de Bandeirantes/MS, extinguiu quatro ações individuais movidas contra o município de Jaraguari, sob o fundamento de ausência de interesse processual na modalidade utilidade. O magistrado determinou que os pedidos dos autores sejam reunidos em um único processo já em andamento, que trata da mesma matéria e tem o mesmo réu.
As ações extintas tratavam de pedidos idênticos de servidores municipais da zeladoria, que pleiteavam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de valores retroativos desde 2022. O juiz observou que todos os processos foram propostos pelos mesmos advogados, com a mesma causa de pedir e direcionados ao mesmo réu.
Na sentença, o juiz Felipe Brigido Lage argumentou que o fracionamento artificial de litígios idênticos configura abuso do direito de ação. Ele destacou que essa prática sobrecarrega desnecessariamente a máquina judiciária, gerando desperdício de recursos públicos, tempo e força de trabalho, além de contrariar o dever de racionalizar a prestação jurisdicional.
O magistrado reforçou que, embora o acesso à Justiça seja uma garantia fundamental (art. 5º, XXXV, CF), seu exercício não é absoluto e deve observar os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
"A legislação processual brasileira permite e incentiva a reunião de partes com pedidos semelhantes em um mesmo processo, por meio do litisconsórcio ativo, instrumento que promove economia processual e celeridade", afirmou o juiz.
Com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz extinguiu os quatro processos sem julgamento de mérito e ordenou a inclusão dos autores como litisconsortes na ação já existente.
Com informações: Direito News