O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores. As novas regras impõem limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras (MDR até 3,6% e tarifa de intercâmbio em 2%), reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias e estabelecem a interoperabilidade plena entre bandeiras em até 360 dias, visando maior concorrência, transparência e liberdade de escolha
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, o decreto que visa modernizar o
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (
MTE). As mudanças buscam garantir mais
transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando mais de
22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas. O novo regulamento introduz regras claras sobre limites de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade entre bandeiras, fortalecendo a governança do programa e assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
⚙️ Principais Mudanças e Prazos
? Benefícios para Todos os Participantes
- Trabalhadores: Terão maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões devido à interoperabilidade, garantindo a manutenção integral do valor do benefício e o uso exclusivo para alimentação (vedando uso em academias, farmácias, etc.).
- Estabelecimentos: Terão melhor fluxo de recebimentos (em até 15 dias, contra os atuais 30), maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação.
- Empresas Beneficiárias: Não terão aumento de custos, mas ganharão segurança jurídica e previsibilidade com os limites de taxas impostos às operadoras.
O PAT, criado em 1976, é de adesão voluntária e visa promover a saúde do trabalhador e a produtividade, com incentivos fiscais para as empresas que arcam com no mínimo 80% do valor do benefício.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República