A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 294/2024, que isenta advogados do pagamento de custas processuais ao ajuizar ações para cobrar honorários sucumbenciais. A medida, celebrada pela OAB/RS como um "marco histórico", corrige uma inconstitucionalidade e garante que a advocacia gaúcha não precise pagar taxas para reivindicar sua própria remuneração, equiparando a categoria a outras classes trabalhadoras
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Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o
Projeto de Lei (PL) 294/2024, que estabelece a isenção de custas processuais para advogados em ações de cobrança de honorários sucumbenciais. A votação ocorreu nesta terça-feira (11). A medida é vista como a correção de uma
distorção histórica que obrigava os advogados a pagar taxas judiciais para reivindicar sua própria remuneração, algo que não ocorria com nenhuma outra categoria profissional.
?️ Articulação da OAB/RS
A proposta é resultado de uma intensa articulação da gestão do presidente da
OAB/RS, Leonardo Lamachia, com o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) durante 2023 e 2024. O objetivo era corrigir a inconstitucionalidade de um projeto aprovado anteriormente sobre o tema. O presidente da OAB/RS celebrou a aprovação como uma
"luta histórica":
“A partir de agora, nenhuma advogada e nenhum advogado precisarão pagar custas para executar seus honorários de sucumbência, assegurando justiça, dignidade e segurança jurídica à nossa remuneração. Essa vitória é fruto de mais de dois anos de articulação intensa..."
A OAB/RS continuará acompanhando os próximos passos até a
sanção da lei pelo Governo do Estado para garantir sua implementação com clareza normativa e segurança jurídica.
? O que são Honorários Sucumbenciais?
Os honorários sucumbenciais são a remuneração devida pela
parte vencida em um processo judicial ao advogado da
parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz na sentença, com base no valor da condenação ou no proveito econômico obtido, conforme o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Com informações: OAB/RS