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Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal que convive sob o mesmo teto há cinco anos

Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal que convive sob o mesmo teto há cinco anos

Redação
Por: Redação
16/11/2025 às 10h00 Atualizada em 16/11/2025 às 13h00
Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal que convive sob o mesmo teto há cinco anos
Foto: Reprodução
A Justiça de Jataí, no sudoeste goiano, reconheceu a união estável poliafetiva entre Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado. A decisão, proferida pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira do 6º Cejusc, baseou-se na comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família. O reconhecimento representa um avanço no Judiciário ao considerar as transformações sociais e garantir os direitos patrimoniais e previdenciários aos três homens

O Judiciário de Jataí, em Goiás, deu um passo significativo ao reconhecer a união estável de um trisal. A decisão envolve Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, que mantêm um relacionamento poliafetivo e convivem juntos há cinco anos.

A sentença foi proferida pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí.

? Fundamentação Jurídica e Direitos

Conforme a sentença, os três homens comprovaram todos os elementos caracterizadores da união estável previstos no ordenamento jurídico: convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família. Túlio e Wellington já viviam juntos desde 2014, e em 2019, Lucas integrou o relacionamento, consolidando a união a três.

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que o papel do Judiciário é garantir a efetividade dos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, interpretando a legislação à luz das transformações sociais e dos novos arranjos familiares reconhecidos pela sociedade contemporânea.

Com o reconhecimento judicial, os três passam a ter os mesmos direitos decorrentes de uma união estável tradicional, incluindo:

  • Questões patrimoniais.

  • Direitos previdenciários.

Túlio Adriano Marques afirmou que a decisão representa um avanço no reconhecimento da pluralidade familiar: “Entendemos essa decisão como um movimento de que o direito de construir uma família é de todas as pessoas”.


Com informações: @rotajuridica / Direito News

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