Terça, 30 de Junho de 2026
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STF decide que recreio e intervalos entre aulas compõem jornada de trabalho de professores e devem ser pagos

STF decide que recreio e intervalos entre aulas compõem jornada de trabalho de professores e devem ser pagos

Redação
Por: Redação
16/11/2025 às 17h00 Atualizada em 16/11/2025 às 20h00
STF decide que recreio e intervalos entre aulas compõem jornada de trabalho de professores e devem ser pagos
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADPF 1058, que o recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser incluídos na jornada de trabalho dos professores e, portanto, ser remunerados. A Corte estabeleceu que a regra geral é que esses períodos são tempo à disposição do empregador. No entanto, a decisão permite a ressalva de que, se o docente se dedicar a atividades estritamente pessoais nesse tempo, o período não será computado na jornada. A obrigação de comprovar essas exceções é do empregador

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão plenária, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A Corte decidiu majoritariamente pela inclusão do recreio e dos intervalos entre aulas na jornada de trabalho dos professores, confirmando o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

⚖️ Regra Geral e Exceções

Prevaleceu o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que estabelece a seguinte regra:

  • Regra Geral: Os períodos de recreio ou intervalos são, por presunção, tempo à disposição do empregador e devem compor o cômputo da jornada diária de trabalho.

  • Exceção: Essa presunção não é absoluta. Caso o docente se dedique a atividades de cunho estritamente pessoal durante o intervalo, esse período não deve ser considerado na jornada de trabalho remunerada.

  • Ônus da Prova: A obrigação de comprovar a ocorrência dessas atividades estritamente pessoais é do empregador.

Ministros como Flávio Dino e Nunes Marques reforçaram que o intervalo é uma atividade integrada ao processo pedagógico e que estatisticamente é mais provável que o professor seja demandado nesse período. O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu a inclusão, pontuando que o tempo é muito curto para que os professores se dediquem a atividades não relacionadas à docência.

?️ Efeitos da Decisão

Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o colegiado decidiu que o entendimento firmado passa a produzir efeitos apenas a partir de agora (o chamado efeito ex nunc).


Com informações: Supremo Tribunal Federal ( STF) / Revista Fórum

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