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OAB solicita ao STJ flexão de gênero em crachás para mulheres advogadas

OAB solicita ao STJ flexão de gênero em crachás para mulheres advogadas

Redação
Por: Redação
17/11/2025 às 20h00 Atualizada em 17/11/2025 às 23h00
OAB solicita ao STJ flexão de gênero em crachás para mulheres advogadas
Foto: Reprodução
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) encaminhou um ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que os crachás de identificação das profissionais passem a adotar a designação feminina "advogada". A solicitação, que visa promover maior pertencimento, respeito e igualdade no meio jurídico, está em consonância com o padrão já utilizado nas carteiras da Ordem e reflete o fato de que as mulheres já representam a maioria da categoria

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) protocolou um ofício junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando que a Corte adote a flexão de gênero nos crachás de identificação das profissionais mulheres, passando a utilizar o termo "advogada" em vez da designação masculina.

A proposta foi enviada ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e alinha-se ao padrão já adotado nas carteiras profissionais emitidas pela própria Ordem.

? Valor Simbólico e Inclusão

A OAB ressalta que a maneira como as instituições públicas se dirigem às suas profissionais impacta diretamente a sensação de acolhimento e reconhecimento no meio jurídico. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a mudança, apesar de simples, carrega um significativo valor simbólico.

"A linguagem importa porque comunica pertencimento, respeito e igualdade," declarou Simonetti.

A solicitação busca conferir maior coerência entre os sistemas de identificação e respeitar o gênero registrado na inscrição profissional. A relevância do pedido é reforçada pelo fato de que as mulheres constituem a maioria da categoria no Cadastro Nacional da Advocacia, somando aproximadamente 52% do total (764.922 profissionais).

A OAB esclareceu que a solicitação oferece uma alternativa de identificação e não impõe obrigação alguma ao STJ.


Com informações: OAB Nacional / Portal Migalhas / Direito News

 
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