
A Política Nacional de Linguagem Simples começou a vigorar nesta segunda-feira (17), conforme estabelecido pela Lei nº 15.263/2025. A nova legislação impõe a todos os órgãos da administração pública direta e indireta o dever de adotar uma comunicação "clara, direta e acessível" com o cidadão.
O objetivo central da lei é garantir que qualquer pessoa consiga localizar, compreender e utilizar as informações divulgadas pelo Estado, desde comunicados e formulários até portais de serviços. A iniciativa é considerada um avanço histórico, pois coloca a compreensão do cidadão no centro das políticas públicas.
A nova norma visa eliminar jargões e termos técnicos excessivos que historicamente dificultaram o acesso da população a serviços e direitos. A legislação determina padrões que deverão ser seguidos na redação de textos, considerando a diversidade da população brasileira, incluindo pessoas com deficiência.
As técnicas de linguagem simples incluem:
Clareza e Estrutura: Uso de frases curtas e em ordem direta, desenvolvendo uma ideia por parágrafo.
Vocabulário Acessível: Preferência por palavras comuns e explicação imediata de termos técnicos ou jargões no próprio texto.
Inclusão: Uso de linguagem acessível à pessoa com deficiência e proibição de termos pejorativos ou discriminatórios.
Design e Facilitação: Utilização de listas, tabelas e recursos gráficos para facilitar a leitura e o uso das informações.
A simplificação da linguagem não é apenas uma mudança técnica, mas um compromisso com a transparência e a redução da desigualdade no acesso à informação. O Planalto destaca que a lei busca, na prática, reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o governo e a população.
Com a entrada em vigor da Lei, caberá aos Poderes de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) definir diretrizes complementares para a devida operacionalização e cumprimento da nova Política, que visa fortalecer o direito à informação e a participação social.
Com informações: Agência Brasil, Planalto