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Carteira de Identidade Nacional (CIN): Emissão cresce 60% e prazo final é 2032

Carteira de Identidade Nacional (CIN): Emissão cresce 60% e prazo final é 2032

Redação
Por: Redação
21/11/2025 às 19h00 Atualizada em 21/11/2025 às 22h00
Carteira de Identidade Nacional (CIN): Emissão cresce 60% e prazo final é 2032
Foto: Reprodução
A nova Carteira de Identidade Nacional, que adota o CPF como número único de registro e visa mitigar fraudes, cresceu 60% em emissão em 2025. O documento possui padrão nacional, elementos de segurança avançados e versão digital integrada ao Gov.br. A primeira via é gratuita e o prazo limite para a migração é 1º de março de 2032

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está se tornando rapidamente a realidade para a população brasileira, com mais de 38 milhões de documentos já emitidos no total acumulado. Entre janeiro e outubro de 2025, a emissão da CIN cresceu 60% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A CIN tem como objetivo facilitar a identificação civil no Brasil, adotando um padrão nacional e o CPF como número de registro único para todas as unidades da federação. A medida visa simplificar cadastros, ampliar a segurança pública e mitigar fraudes documentais.

O que muda com o novo documento

  • Número Único (CPF): O CPF se torna o único identificador nacional, eliminando os RGs estaduais com números distintos e a possibilidade de múltiplos registros para a mesma pessoa.

  • Padronização e Segurança: O documento possui a mesma estrutura visual em todo o país e inclui elementos de segurança como QR Code para verificação rápida e Machine Readable Zone (MRZ), que pode permitir o uso como documento de viagem em acordos internacionais.

  • Versão Digital e Integração: A CIN possui uma versão digital integrada à carteira de documentos do Gov.br e permite a integração de bases e serviços (saúde, segurança, assistência) em tempo real entre diferentes áreas do Estado.

Como emitir a CIN (Primeira via gratuita)

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O processo deve ser iniciado no portal de identificação do respectivo estado, reunindo a seguinte documentação obrigatória:

  • Número do CPF (obrigatório).

  • Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados), em original e cópia.

  • Comprovante de Residência com CEP (pode ser exigido em alguns estados).

Após o agendamento (que é a regra na maioria dos estados), o cidadão deve comparecer ao instituto de identificação para coleta biométrica e foto, aguardando o prazo para a retirada da via física ou a disponibilização da versão digital no Gov.br.


Com informações: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Governo Digital, Revista Fórum

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