
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos a favor, para cancelar a possibilidade da chamada "revisão da vida toda". A tese permitia que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizassem salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, para recalcular seus benefícios.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a própria Corte já havia afastado essa possibilidade no julgamento das ADIs 2110 e 2111 em 2024. Naquela ocasião, ficou definido que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, propôs a seguinte tese, acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques:
A constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que a regra de transição seja observada de forma cogente (obrigatória). O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva mais favorável.
Modulação dos Efeitos: Foram estabelecidas regras para o dinheiro já recebido:
Irrepetibilidade dos Valores: Os segurados não precisam devolver os valores percebidos em virtude de decisões judiciais (definitivas ou provisórias) proferidas até 5 de abril de 2024 (data da publicação da ata de julgamento das ADIs).
Isenção de Custos Processuais: Os autores de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data estão isentos de cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis.
Os ministros Rosa Weber (hoje aposentada) e André Mendonça divergiram do relator, principalmente quanto ao marco temporal de modulação. Ambos defenderam que o marco deveria ser a data da publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de dezembro de 2019, que já havia consolidado uma tese a favor dos segurados.
André Mendonça também argumentou que o julgamento das ADIs não deveria prejudicar a discussão da revisão da vida toda, pois tratavam de questões constitucionais distintas.
O julgamento está previsto para ser concluído na próxima terça-feira (25).
Com informações: Revista Fórum, STF, Migalhas