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STF forma maioria para cancelar a tese da "revisão da vida toda" para aposentados do INSS

STF forma maioria para cancelar a tese da "revisão da vida toda" para aposentados do INSS

Redação
Por: Redação
23/11/2025 às 09h00 Atualizada em 23/11/2025 às 12h00
STF forma maioria para cancelar a tese da
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para invalidar a tese da "revisão da vida toda", que permitia aos segurados da Previdência Social utilizarem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. A decisão acompanha o entendimento firmado pelo próprio STF em 2024 (ADI 2110 e ADI 2111), que estabeleceu a obrigatoriedade da regra de transição do fator previdenciário, sem permitir que o segurado opte pela forma de cálculo mais benéfica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos a favor, para cancelar a possibilidade da chamada "revisão da vida toda". A tese permitia que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizassem salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, para recalcular seus benefícios.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a própria Corte já havia afastado essa possibilidade no julgamento das ADIs 2110 e 2111 em 2024. Naquela ocasião, ficou definido que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória.

O Voto do Relator e a Nova Tese

O ministro relator, Alexandre de Moraes, propôs a seguinte tese, acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques:

  1. A constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que a regra de transição seja observada de forma cogente (obrigatória). O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva mais favorável.

  2. Modulação dos Efeitos: Foram estabelecidas regras para o dinheiro já recebido:

    • Irrepetibilidade dos Valores: Os segurados não precisam devolver os valores percebidos em virtude de decisões judiciais (definitivas ou provisórias) proferidas até 5 de abril de 2024 (data da publicação da ata de julgamento das ADIs).

    • Isenção de Custos Processuais: Os autores de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data estão isentos de cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis.

Divergências na Modulação

Os ministros Rosa Weber (hoje aposentada) e André Mendonça divergiram do relator, principalmente quanto ao marco temporal de modulação. Ambos defenderam que o marco deveria ser a data da publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de dezembro de 2019, que já havia consolidado uma tese a favor dos segurados.

André Mendonça também argumentou que o julgamento das ADIs não deveria prejudicar a discussão da revisão da vida toda, pois tratavam de questões constitucionais distintas.

O julgamento está previsto para ser concluído na próxima terça-feira (25).


Com informações: Revista Fórum, STF, Migalhas

 
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