Quarta, 24 de Junho de 2026
17°C 28°C
Brasília, DF
Publicidade

Ministro Nunes Marques, do STF, anula decisão do TRT-5 sobre vínculo empregatício com PJ e suspende ação

Ministro Nunes Marques, do STF, anula decisão do TRT-5 sobre vínculo empregatício com PJ e suspende ação

Redação
Por: Redação
23/11/2025 às 14h00 Atualizada em 23/11/2025 às 17h00
Ministro Nunes Marques, do STF, anula decisão do TRT-5 sobre vínculo empregatício com PJ e suspende ação
Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre uma empresa e um profissional contratado como Pessoa Jurídica (PJ). O relator considerou que a decisão trabalhista contrariou a jurisprudência consolidada do STF sobre a terceirização e a contratação de PJs, além de envolver matéria submetida ao regime de repercussão geral. A ação na origem foi suspensa (sobrestada) até que o STF julgue o mérito do tema.


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão anulando um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre uma empresa e um profissional contratado formalmente como Pessoa Jurídica (PJ).

Fundamentos da Decisão

A reclamação analisada questionava a decisão da Justiça do Trabalho que desconsiderou o contrato civil firmado entre as partes para reconhecer uma relação de emprego. O relator, Nunes Marques, argumentou que o TRT-5 violou precedentes consolidados do STF ao:

  1. Contrariar Jurisprudência Consolidada: O STF tem jurisprudência favorável à terceirização e à contratação de PJs para atividades-fim, desde que não haja vícios ou fraude.

  2. Ausência de Fraude: O TRT-5 afastou a contratação sem indicar de forma clara vícios ou elementos que comprovassem fraude no contrato civil.

  3. Repercussão Geral: O caso envolve matéria atualmente submetida ao regime de repercussão geral no STF (o exame de alegada violação ao Tema 725 não pôde ser feito por reclamação, pois não houve esgotamento das instâncias ordinárias).

Ao final, o ministro Nunes Marques cassou a decisão do TRT-5 e determinou o sobrestamento (suspensão) do processo na origem. A ação permanecerá suspensa até que o STF julgue o mérito do paradigma de repercussão geral, estabelecendo uma tese definitiva sobre o tema.


Com informações: Direito News
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
21°
Chuvas esparsas
Mín. 17° Máx. 28°
21° Sensação
4.08 km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h38 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Quinta
27° 16°
Sexta
25° 14°
Sábado
26° 15°
Domingo
26° 15°
Segunda
26° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,11%
Euro
R$ 5,89 -0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 334,734,17 +0,22%
Ibovespa
170,506,66 pts -0.44%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias