
Ao contrário de informações falsas que circulam, os empréstimos consignados continuam disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS. O que mudou foi a forma como a segurança é garantida para o segurado, tornando o processo de liberação mais rigoroso.
Atualmente, todos os novos benefícios de aposentadoria e pensão são automaticamente bloqueados para desconto em folha. Para conseguir um empréstimo consignado, o segurado precisa realizar o desbloqueio do benefício.
Validação Obrigatória: O desbloqueio, bem como toda nova contratação de crédito consignado, deve ser validado por biometria, que pode ser reconhecimento facial, digital ou assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil.
Canais de Desbloqueio: O processo de desbloqueio pode ser feito diretamente no site Meu INSS ou em uma agência financeira.
Vigência Limitada: De acordo com Liliane Beil, presidente da Cooperativa de Crédito do Sindnapi, a conta fica desbloqueada por apenas um mês. Se o aposentado quiser fazer um novo empréstimo, será necessário realizar um novo desbloqueio.
Prazo Mínimo: O desbloqueio de um novo benefício só é possível após 90 dias da sua concessão, também mediante validação biométrica.
As novas regras visam eliminar intermediários e canais vulneráveis que eram utilizados para aplicar fraudes.
Proibição de Canais: Está proibida a contratação ou desbloqueio de margem consignável por meio de ligação telefônica ou procuração, exigindo o uso de canais oficiais e seguros.
Incumbência de Incapazes: Empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes (como tutelados e curatelados) foram suspensos, a menos que haja autorização por decisão judicial.
Fiscalização e Punições: O INSS e o Ministério da Previdência, em conjunto com a FEBRABAN, reforçaram a fiscalização. Instituições financeiras com histórico de reclamações e fraudes estão sujeitas a sanções, incluindo a suspensão de convênios.
Contestação e Restituição: O segurado tem o direito de contestar contratações não autorizadas nos canais do INSS. Em caso de cobrança indevida, os valores devem ser restituídos em dobro pela instituição financeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Com informações: Revista Fórum