
A Lei nº 15.267/2025, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novos direitos para pacientes oncológicos submetidos à cirurgia de mastectomia.
A nova legislação visa aprimorar o tratamento e a reabilitação de pacientes que enfrentam o câncer de mama.
Reconstrução Mamária: O texto reafirma o direito das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente de técnicas de tratamento oncológico, à cirurgia plástica reconstrutiva.
Fisioterapia: Os pacientes passam a ter direito à assistência fisioterapêutica para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento. Este tratamento deve ser indicado pelo médico assistente e seguir a regulamentação do Ministério da Saúde.
Aplicação a Homens: A norma garante que o direito à cirurgia plástica reconstrutiva e ao tratamento fisioterapêutico também se aplica aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.
A nova lei reforça o compromisso com a recuperação integral dos pacientes, visando a qualidade de vida e a reintegração após o procedimento cirúrgico.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República