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Ministro Dias Toffoli suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos

Ministro Dias Toffoli suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos

Redação
Por: Redação
01/12/2025 às 13h00 Atualizada em 01/12/2025 às 16h00
Ministro Dias Toffoli suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos
Foto: Reprodução
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (26 de novembro), todas as ações judiciais em tramitação no Brasil que envolvem pedidos de indenização por atrasos ou cancelamentos de voos. A decisão foi tomada no âmbito de um Recurso Extraordinário da Azul Linhas Aéreas, e o tema será julgado pelo STF sob o regime de Repercussão Geral, ou seja, a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no Judiciário do país

O ministro Dias Toffoli, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processamento de todas as ações judiciais que discutem indenizações por atrasos e cancelamentos de voos em todo o território nacional.

A medida visa resolver a insegurança jurídica gerada pela "litigiosidade de massa" e a falta de uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema.

O Tema de Repercussão Geral e o Conflito de Leis ⚖️

A ação que chegou ao Supremo, por meio de um recurso da Azul Linhas Aéreas contra uma condenação do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), centraliza um conflito legal:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenções Internacionais: Essas normas limitam o valor das indenizações, especialmente em casos de força maior.

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Garante a reparação integral dos danos ao passageiro.

O julgamento no mérito definirá qual regime jurídico deve prevalecer e qual lei determinará a responsabilidade civil e o valor das indenizações em casos de voos não cumpridos ou alterados.

Escopo da Decisão e Repercussões

O ministro Toffoli justificou a suspensão citando a "enorme insegurança jurídica" e a possibilidade de "litigância predatória".

Embora o advogado que representa a Azul tenha frisado a sensibilidade da Corte diante do crescimento do volume de ações no Brasil, a advogada do passageiro autor do processo original argumentou que o alcance da suspensão deve ser restrito a processos que discutem caso fortuito externo, como eventos climáticos, e circunstâncias inevitáveis e imprevisíveis alheias à atuação direta das companhias aéreas.

O julgamento definitivo do tema, que estabelecerá um entendimento nacional, será pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.


Com informações: STF, Azul Linhas Aéreas , CNN Brasil e Direito News

 
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