
O ministro Dias Toffoli, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processamento de todas as ações judiciais que discutem indenizações por atrasos e cancelamentos de voos em todo o território nacional.
A medida visa resolver a insegurança jurídica gerada pela "litigiosidade de massa" e a falta de uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema.
A ação que chegou ao Supremo, por meio de um recurso da Azul Linhas Aéreas contra uma condenação do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), centraliza um conflito legal:
Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenções Internacionais: Essas normas limitam o valor das indenizações, especialmente em casos de força maior.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Garante a reparação integral dos danos ao passageiro.
O julgamento no mérito definirá qual regime jurídico deve prevalecer e qual lei determinará a responsabilidade civil e o valor das indenizações em casos de voos não cumpridos ou alterados.
O ministro Toffoli justificou a suspensão citando a "enorme insegurança jurídica" e a possibilidade de "litigância predatória".
Embora o advogado que representa a Azul tenha frisado a sensibilidade da Corte diante do crescimento do volume de ações no Brasil, a advogada do passageiro autor do processo original argumentou que o alcance da suspensão deve ser restrito a processos que discutem caso fortuito externo, como eventos climáticos, e circunstâncias inevitáveis e imprevisíveis alheias à atuação direta das companhias aéreas.
O julgamento definitivo do tema, que estabelecerá um entendimento nacional, será pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Com informações: STF, Azul Linhas Aéreas , CNN Brasil e Direito News