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STJ anula julgamento do TJ-SP e reafirma o direito à sustentação oral no julgamento virtual

STJ anula julgamento do TJ-SP e reafirma o direito à sustentação oral no julgamento virtual

Redação
Por: Redação
03/12/2025 às 07h00 Atualizada em 03/12/2025 às 10h00
STJ anula julgamento do TJ-SP e reafirma o direito à sustentação oral no julgamento virtual
Foto: Reprodução
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter negado o direito à sustentação oral de um advogado, mesmo que gravada. O colegiado firmou o entendimento de que é dever do órgão julgador permitir a sustentação oral na modalidade síncrona (presencial) ou por vídeo no julgamento assíncrono (virtual) em casos que envolvem tutela provisória de urgência ou de evidência, como o Agravo de Instrumento em questão. O desrespeito a essa prerrogativa constitucional, garantida pelo artigo 937 do CPC, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 4ª Turma, anulou um julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em um caso de plano de saúde. A decisão se baseou no fato de o TJ-SP ter desconsiderado o pedido de sustentação oral de um advogado no âmbito do julgamento virtual.

Entendimento do STJ sobre a Sustentação Oral Virtual ?️

O ministro Raul Araújo, relator do Recurso Especial, destacou que o artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC) assegura às partes o direito à sustentação oral. Negar esse direito, especialmente em julgamentos que envolvam tutelas provisórias de urgência ou evidência, viola o contraditório e a ampla defesa.

  • Dever do Julgador: O STJ firmou o entendimento de que, em casos como o Agravo de Instrumento em análise (que envolvia tutela provisória), os julgadores têm o dever de conceder a palavra aos advogados para sustentação oral na modalidade síncrona (presencial) ou permitir a sustentação oral por vídeo no julgamento assíncrono (virtual).

  • Prática Ilegal do TJ-SP: A decisão do STJ corrigiu uma prática reiterada do TJ-SP de enviar recursos diretamente para julgamento virtual sem sequer intimar as partes para que pudessem requerer a sustentação oral ou fazer objeção ao formato virtual.

A Questão da Sustentação Oral Gravada

O advogado envolvido, Vitor Covolato, ressaltou que a decisão serve de alerta para que os tribunais deem a devida atenção à prerrogativa da sustentação oral. Ele argumentou que a institucionalização da sustentação oral gravada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora busque modernizar, precisa de ajustes para não permitir que tribunais simplesmente dispensem o ato por julgá-lo irrelevante, ferindo uma garantia constitucional essencial.

A conduta do TJ-SP já foi ajustada com a adoção de um novo modelo de julgamento virtual, vigente desde 20 de outubro, que exige a publicação das pautas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com cinco dias de antecedência e estabelece o prazo de 48 horas antes do início da sessão para o requerimento de sustentação oral ou objeção.

Clique aqui para ler o acórdão


Com informações: @consultor_juridico, Direito News

 
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