
O brasil possui um modelo de saúde universal (SUS), financiado por tributação e com acesso livre em todos os níveis de atenção, com a atenção primária capaz de resolver até 90% das necessidades. Paralelamente, a constituição prevê a exploração de serviços pela iniciativa privada (saúde Suplementar), regulamentada pela lei nº 9.656/1998 (lei dos planos de Saúde).
Regulamentação e Contratação: A ANS, criada em 2000, fiscaliza a lei dos planos de Saúde. Cerca de 70% dos planos ativos são da modalidade coletivo empresarial, contratados por empresas para seus funcionários.
O "sandbox" regulatório da ANS, proposto em fevereiro de 2025 com duração máxima de 24 meses, permitiria que operadoras criassem e registrassem novos planos de formato coletivo por adesão (com até 30% de coparticipação) com cobertura ultrassegmentada.
Cobertura Restrita: Os planos simplificados cobririam apenas consultas e exames simples, excluindo procedimentos complexos, terapias, internações e tratamentos oncológicos.
Motivação: A agência defendeu a medida como forma de ampliar o acesso à saúde suplementar (cerca de ¼ da população possui plano), buscando também oferecer uma alternativa regulamentada aos cartões de desconto (Cartão de Todos, dr. Consulta), utilizados por cerca de 50 milhões de brasileiros da classe C.
Integração com o SUS: A proposta prevê que o paciente diagnosticado na rede privada seja encaminhado ao SUS para tratamentos complexos.
A proposta foi criticada por ter dispensado a análise de Impacto Regulatório (AIR) e por violar os requisitos mínimos do plano-referência (previsto no art. 10 da lei nº 9.656).
Sobrecarga do SUS: O professor fernando Aith (faculdade de Saúde Pública da USP) argumenta que os planos ultrassegmentados sobrecarregariam o SUS, pois os pacientes chegariam ao sistema público já em fase avançada da doença, munidos de prescrições e exames que não dialogam com os protocolos clínicos do SUS.
Disputa de Recursos e "Fura-Fila": Pesquisadores da UFRJ e da USP apontam que a relação entre saúde suplementar e SUS é de competição por recursos econômicos. A medida criaria um mecanismo de "fura-fila" e imporia ao sistema público os maiores gastos com procedimentos de alta complexidade.
Precarização: A proposta da ANS é vista como uma solução para a sua própria omissão na regulação de reajustes dos planos individuais (que as operadoras evitam comercializar devido ao reajuste regulado pela ANS), obrigando a população a recorrer aos planos coletivos ou cartões de desconto. A flexibilização da cobertura visa satisfazer os interesses das seguradoras em expandir o mercado.
Com informações: Diplomatique