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STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

Redação
Por: Redação
14/12/2025 às 08h50 Atualizada em 14/12/2025 às 11h50
STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal
Foto: Reprodução
Após dois dias de manifestações de entidades indígenas, ruralistas e órgãos públicos, o julgamento da lei 14.701/2023 foi suspenso; a nova fase de votos será iniciada pelo ministro Gilmar Mendes

O supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal, que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas no brasil. Após dois dias de intensas manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso sem data definida para retorno à pauta.

As sessões foram marcadas por fortes argumentos de ambos os lados.

  • Defesa Indígena e Socioambiental: Entidades indígenas e socioambientais argumentaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de violência e expulsão. Alertaram que a legislação pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir caminho para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.

  • Setor Ruralista: Representantes do setor ruralista defenderam que a lei visa garantir segurança jurídica e definir parâmetros objetivos para o processo demarcatório, reduzindo a judicialização das disputas. Sustentaram ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O foco do debate é a compatibilidade da lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A próxima etapa do julgamento será aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações.


Com informações: Karina Pinheiro, ECO

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