
O governo federal administra o programa Identidade Jovem (ID Jovem), um instrumento criado pelo Decreto nº 8.537/2015 para garantir o acesso de jovens de baixa renda a direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), principalmente nas áreas de cultura, educação e mobilidade.
O programa é voltado para pessoas entre 15 e 29 anos que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Não é um requisito obrigatório que o jovem esteja matriculado em alguma instituição de ensino para a utilização do ID Jovem.
O documento digital confere dois tipos principais de benefícios:
Transporte Interestadual: Acesso a duas passagens gratuitas por veículo e, após o esgotamento destas, a duas passagens com 50% de desconto em ônibus, trens ou embarcações interestaduais.
Cultura e Esporte: Garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows, eventos culturais e esportivos.
Educação: Oferece isenção da taxa de emissão da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usufruir do benefício no transporte interestadual, o jovem deve apresentar a ID Jovem válida (sempre na sua versão atualizada, gerada automaticamente pelo sistema) e um documento oficial com foto no momento da compra da passagem.
As empresas de transporte são legalmente obrigadas a reservar um total de quatro vagas em cada veículo:
Duas vagas destinadas à gratuidade total.
Duas vagas destinadas ao desconto de 50%.
Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, o usuário ainda tem direito à tarifa reduzida (50% de desconto) nas vagas subsequentes.
Segundo dados oficiais do programa, há mais de 1,5 milhão de carteiras ID Jovem ativas em todo o país, mas o nível de utilização do benefício de mobilidade ainda é considerado baixo.
Para emitir o documento, o jovem deve:
Possuir CPF próprio.
Estar com o Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos.
As informações e a emissão podem ser feitas por meio do aplicativo oficial ID Jovem (disponível para Android e iOS) ou diretamente no site do programa, que é administrado pela Secretaria Nacional da Juventude.
Caso o Cadastro Único precise de atualização, o procedimento deve ser realizado de forma presencial em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência do jovem.
Com Informações de: Fonte: Revista Fórum