
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. A decisão representa uma vitória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recorreu de uma sentença da Justiça Federal do Paraná que previa o pagamento integral do benefício a um segurado.
Com a mudança validada pela Corte, a aposentadoria decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixa de ser integral. O novo cálculo estabelece que o beneficiário receba 60% da média aritmética de suas contribuições, com o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). O pagamento de 100% do valor só permanece garantido quando a incapacidade for comprovadamente causada por acidente de trabalho.
O placar apertado de 6 a 5 refletiu a divisão entre os ministros. O voto vencedor seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Prevaleceu o argumento de que a mudança legislativa deve ser respeitada e que a concessão do benefício integral nestes casos traria prejuízos significativos ao equilíbrio das contas da Previdência Social.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução, defendendo a manutenção do valor integral para garantir a dignidade do segurado em situação de vulnerabilidade por doença. Com a conclusão do julgamento, a regra da reforma de 2019 segue vigente e deve ser aplicada em todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.
Com informações: ICL Notícias.