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Lula assina decreto de indulto natalino de 2025 com restrições rigorosas

Lula assina decreto de indulto natalino de 2025 com restrições rigorosas

Redação
Por: Redação
24/12/2025 às 18h04 Atualizada em 24/12/2025 às 21h04
Lula assina decreto de indulto natalino de 2025 com restrições rigorosas
Foto: Reprodução
Texto exclui condenados por tentativa de golpe de Estado, crimes hediondos e agressores de mulheres; regras favorecem mães e pessoas com doenças graves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O benefício, que consiste no perdão de penas para presos que atendem a critérios específicos, mantém restrições severas para crimes de alta gravidade. Ficaram explicitamente excluídos do indulto os condenados por tentativa de golpe de Estado, crimes hediondos, chefes de facções criminosas, tortura, terrorismo, racismo e feminicídio.

As regras de 2025 estabelecem critérios distintos baseados no tempo de pena e no perfil do detento. Para crimes sem violência ou grave ameaça com penas de até oito anos, o preso não reincidente precisa ter cumprido um quinto da pena até o dia 25 de dezembro. No caso de crimes com violência, mas com penas de até quatro anos, a exigência sobe para o cumprimento de um terço da pena para réus primários.

Regras para mulheres e grupos vulneráveis

O decreto traz um olhar social voltado para a maternidade e a saúde. Mulheres condenadas por crimes sem violência podem obter o perdão após cumprirem apenas um oitavo da pena. Além disso, o tempo mínimo de cumprimento é reduzido pela metade para:

  • Pessoas com mais de 60 anos;

  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;

  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade;

  • Pessoas com doenças graves ou deficiências físicas severas.

O texto também contempla questões humanitárias, permitindo o requerimento do indulto por presos com HIV em estágio terminal, câncer em estágio IV, autismo severo (grau 3) e esclerose múltipla, especialmente quando o sistema prisional não consegue oferecer os cuidados necessários.

Exclusões em corrupção e multas

No âmbito dos crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção, o perdão só é aplicável para penas inferiores a quatro anos. O decreto também prevê o perdão de multas judiciais em casos de incapacidade financeira comprovada, como para pessoas em situação de rua ou beneficiárias de programas sociais. Presos que firmaram acordos de colaboração premiada ou que estão em presídios de segurança máxima não têm direito ao benefício.


Com informações: Brasil de Fato.

 
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